Institui, no âmbito da Administração Pública Municipal,
a Câmara de Conciliação e Mediação Municipal e
regulamenta, no âmbito da Administração Pública
Municipal, a aplicação do artigo 90, parágrafo 4º, e
artigos 174, 175 e 334, todos do Código de Processo
Civil, bem como os artigos 851 e 853 do Código Civil
Brasileiro, o artigo 8º, da Lei nº 12.153/2009, a Lei nº
9.307/1996, o Código Tributário Municipal e o Código
Tributário Nacional e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, especialmente, com fulcro no disposto no artigo 72, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte LEI COMPLEMENTAR: