Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas
municipais da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional no primeiro dia do ano 2021, regime de
plantão administrativo.
ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaperuna,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a responsabilidade do Chefe de Executivo pelo bom
funcionamento do Poder em voga, prevista na Constituição Federal;
CONSIDERANDO a urgência na obtenção da prestação dos serviços
administrativos, relacionada aos Decretos Municipais, para vigência de gestão
2021/2024;
CONSIDERANDO o regime de plantão, bem como objetivando evitar distorções no
desempenho das competências dos diferentes órgãos da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade e conveniência de os plantões atenderem com
objetividade e clareza para suprir, no que tange ao período de pandemia do COVID19, atos administrativos das hipóteses de comprovada urgência, que se incluem na
competência administrativa desta municipalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de atender as situações emergenciais, e em
homenagem ao princípio da continuidade dos atos administrativos, que não se
podem suspender por ocasião de feriados e recessos,
DECRETA: