Prefeitura Municipal de Itaperuna

Decretos do ano de 2021

 

 

DECRETO Nº 6361 DE 01 DE JANEIRO DE 2021

O PRESENTE DECRETO DISPÕE SOBRE MEDIDAS NECESSÁRIAS AO EVITAMENTO DO CONTÁGIO E PROLIFERAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA/RJ, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO: - Que o Supremo Tribunal Federal, na Medida Cautelar da Ação Direta de Constitucionalidade nº. 6341-DF, em cognição sumária, reconheceu a competência concorrente para que os Municípios possam adotar medidas preventivas no combate ao Novo Coronavírus (COVID-19); - Que a saúde é Direito de todos e Dever dos Entes Federativos, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco da doença e outros agravos, ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos Artigos 196 e 197 da Constituição da República; - A Portaria nº. 188, de 03 de Fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (Covid-19), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COESP); - O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA decretado no Município de Itaperuna em razão da grave crise de saúde ocasionada pela pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) por meio do Decreto nº. 6225 de 06 de Abril de 2020);

- Que se encontra em funcionamento desde o dia 25 de Maio o Centro de Referenciamento Covid-19, destinado ao atendimento de pacientes infectados com Coronavírus encaminhados por outras Unidades de Saúde – UPA e PU, sendo este Centro especializado e exclusivo para os moradores de Itaperuna e Distritos; - O teor do Decreto Estadual nº 47345 de 05 de Novembro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (Covid19), em decorrência da situação de emergência em saúde e dá outras providências; - O teor do Decreto 47369 de 18 de Novembro de 2020 que prorroga por 30 (trinta) dias o prazo o prazo previsto no artigo 5º deste Decreto Estadual 47345/2020; - A última nota técnica nº 13/2020 produzida pela Sub-COVID da Secretaria Estadual de Saúde, o cenário epidemiológico atual e a capacidade instalada do sistema de saúde, estando a região, Noroeste em nível de risco baixo para a COVID-19, cujos dados estão disponíveis em https://www.saude.rj.gov.br/comum/code/MostrarArquivo.php?C=MzYyNjU%2C; - Considerando que o Decreto nº 6347/2020 não foi prorrogado e teve sua expiração em 31/12/2020; - Considerando que o Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 47.428, de 29/12/2020, renovou o Estado de Calamidade Pública em virtude da Situação de Emergência decorrente do novo Coronavirus (Covid-19) por meio da Lei Estadual nº 8.794/2020; - Considerando que o novo Governo assumiu a gestão municipal neste dia 01/01/2021, não havendo tempo hábil para um novo estudo epidemiológico, DECRETA: 


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