DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE
PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
I T A P E R U N A / R J P A R A F I N S D E
PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À
EPIDEMIA CAUSADA PELO COVID-19
(NOVO CORONAVÍRUS), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA, no uso da atribuição que
lhe confere o Art. 72, Inciso XXII, da Lei Orgânica do Município,
- CONSIDERANDO o estabelecimento pela OMS quanto ao estado de pandemia
causado pelo Coronavírus;
- CONSIDERANDO que a omissão do Município de Itaperuna poderá gerar um grave
transtorno a saúde coletiva e a responsabilização de seus agentes e do próprio
Município decorrente dessa omissão;
- CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município de Itaperuna, da
Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde de importância internacional decorrente do coronavírus;
- CONSIDERANDO a Portaria nº. 188/2020, do Ministério da Saúde, que dispõe
sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
- CONSIDERANDO a Decretação do Estado do Rio de Janeiro de Estado de
Calamidade Pública ( nº 46.984 de 20 de Março de 2020);
- CONSIDERANDO o avanço em grande escala de Pessoas contaminadas pelo
Coronavírus em todo o Estado;
- CONSIDERANDO o elevado número de suspeitos e os casos já confirmados nesta
Municipalidade;
DECRETA: