O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 4º, da Lei Municipal nº 886, de 23 de dezembro de 2019, e também pelo artigo 60
da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que por meio do Decreto Legislativo nº 6/2020 foi reconhecido, para fins
do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade
Pública no Brasil, nos termos da solicitação do Presidente da República, encaminhada por meio da
Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO que por meio da Medida Provisória nº 990/2020 foi aberto crédito
extraordinário em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios no valor de três
bilhões de reais, referente ao apoio emergencial para o setor cultural (Lei Aldir Blanc);
CONSIDERADO que de acordo com a Lei nº 14.017/2020, 50% desses recursos previstos na
Lei Aldir Blanc serão destinados aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% serão calculados
de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80%
proporcionalmente à população de cada ente federado;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 6333, de 23 de outubro de 2020, dispõe
sobre a regulamentação da destinação dos recursos provenientes da Lei Federal de Emergência
Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 para o município de Itaperuna;
DECRETA: