O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o que consta do Processo Administrativo PMI nº
13.520/2020;
Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do Artigo 40,
§ 2º, §7º, inciso II, e § 8º, e Artigo 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988; Artigo
4º, § 9º, da Emenda Constitucional n
o
103/2019; e conforme dispõe o Artigo 2º, inciso
II, e seu parágrafo único, da Lei Federal nº 10.887/2004; e Artigos 75, § 2º; 46, caput;
47, inciso I; 48; 49, inciso I, alínea “c”, e inciso II, alínea “a”, e §§ 1º, 2º, 3º e 4º, todos
da Lei Municipal nº 169/2002,
D E C R E T A :