O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o que consta do Processo Administrativo PMI nº 0812/2018;
Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, §7º,
inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
41/2003; e conforme dispõe o artigo 2º, inciso II, da Lei Federal nº 10.887/2004; e os artigos
27, inciso II, alínea “a”, e 49, incisos I, alínea “a”, e II, alínea “a”, da Lei Municipal nº
169/2002, que rege a Previdência Municipal,
D E C R E T A :