O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 4º, inciso II, alínea b, da Lei Municipal nº 801, de 22 de dezembro de 2017;
Considerando o art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, § 1º, inciso I, o qual dispõe sobre a abertura
dos créditos adicionais suplementares e especiais relacionados com o superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior;
Considerando o saldo financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017, cujo
valor é de R$ 371.158,43 (trezentos e setenta e um mil cento e cinquenta e oito reais e quarenta e três
centavos), desconsiderando o passivo financeiro no valor de R$ 339.028,24 (trezentos e trinta e nove
mil vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), resultando no superávit financeiro disponível de
R$32.130,19 (trinta e dois mil cento e trinta reais e dezenove centavos),
DECRETA: