O Prefeito do Município de Itaperuna do Estado do Rio de Janeiro, Sr. Alfredo Paulo Marques
Rodrigues, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica em vigor, e
mediante ao amparo legal do Artigo 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de
2.002 e suas alterações posteriores e pelos Decretos Municipais nº 155 de 06 de junho de 2006 e
nº 1.529 de 19 de Fevereiro de 2010.
R E S O L V E: