O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso
de suas atribuições legais;
Considerando os fatos narrados no Ofício nº 150/2021 da
Secretaria Municipal de Obras;
Considerando o parecer da Secretaria Municipal de Controle
Geral às fls. 43/45 do Processo Administrativo PMI nº 10.170/2021,
R E S O L V E :