Prefeitura Municipal de Itaperuna

Leis do ano de 2021

 

 

Lei nº 923 de 04 de março de 2021

Art. 1º- Fica o Executivo Municipal obrigado a notificar o contribuinte, imediatamente, após a sua inscrição em Dívida Ativa. Art. 2º- O contribuinte deverá obrigatoriamente ser notificado, com antecedência mínima de 90(noventa) dias, em caso de execução fiscal, tanto no Cartório de Títulos e Documentos como na via Judicial.


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