Prefeitura Municipal de Itaperuna

Decretos do ano de 2021

 

 

DECRETO Nº 6395 DE 05 DE MARÇO DE 2021

DISPÕE SOBRE O NÍVEL E A FASE QUE O MUNICÍPIO SE ENCONTRA NO PLANO DE RETOMADA DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E SOCIAIS COMO MEIO DE COMBATE À DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou em 30 de janeiro de 2020, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19 (Sars-cov-2); CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou pandemia pelo COVID-19 (Sars-cov-2) em 10 de março de 2020; CONSIDERANDO a portaria n° 188 do Ministério da Saúde (MS), de 3 de fevereiro de 2020 em que foi declarada Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo COVID-19 (Sars-cov-2) e atendendo ao Decreto n° 7.616, de 17 de novembro de 2011; CONSIDERANDO que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde pelo COVID-19 (sars-cov-2) por meio do Decreto no 46.973, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso III, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO o Decreto Estadual que instituiu o Plano de Retomada de Atividades Econômicas e Sociais, prevendo a transição gradual das medidas de isolamento social como meios de combate à disseminação do Sars-cov-2 (COVID-19) e implementando a classificação por cores; CONSIDERANDO a 19ª Atualização do Mapa de Risco de Covid do Estado do Rio de Janeiro publicada no Dia 24 de fevereiro de 2021, apresentando um aumento do risco no Noroeste Fluminense para a contaminação por COVID-19, passando a FASE VERMELHA –classificadas como Risco Alto (https://www.saude.rj.gov.br/noticias/2021/02/mapa-de-risco-da-covid-19-estadopermanece-em-bandeira-amarela-com-baixo-risco);

CONSIDERANDO que é aguardado para as próximas semanas a probabilidade de aumento do número de casos, reflexo da exposição das pessoas (com aglomerações e desproteção) durante o período de carnaval, segundo a 4ª atualização do PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA CONTINGÊNCIA DA COVID-19 (4ª versão, de 04/03/21); CONSIDERANDO os dados epidemiológicos do Município de Itaperuna que se encontra atualmente com índices de transmissibilidade e de contagiosidade em alta e em fase de início de aplicação do Plano Municipal de Vacinação contra o COVID-19 (Sars-cov-2); CONSIDERANDO a necessidade de uma retomada gradual e planejada das atividades no Município de Itaperuna; CONSIDERANDO o início do ano letivo e a iminente necessidade de retomada das aulas presenciais, contudo impactado pelo registro de regressão da Região Noroeste para Bandeira Vermelha; CONSIDERANDO que a administração pública municipal deve buscar soluções para retomada das atividades comerciais em seu território; DECRETA:


Clique aqui para abrir em PDF