Prefeitura Municipal de Itaperuna

Decretos do ano de 2021

 

 

DECRETO Nº 6380 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NOS DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 6376, DE 30 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou em 30 de janeiro de 2020, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19 (Sars-cov-2); CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou pandemia pelo COVID-19 (Sars-cov-2) em 10 de março de 2020; CONSIDERANDO a Portaria n° 188 do Ministério da Saúde (MS), de 3 de fevereiro de 2020, em que foi declarada Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo COVID-19 (Sars-cov-2) e atendendo ao Decreto n° 7.616, de 17 de novembro de 2011; CONSIDERANDO que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde pelo COVID-19 (sars-cov-2) por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso III, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO o Decreto Estadual que instituiu o Plano de Retomada de Atividades Econômicas e Sociais, prevendo a transição gradual das medidas de isolamento social como meios de combate à disseminação do Sars-cov-2 (COVID-19) e implementando a classificação por cores; CONSIDERANDO a nota técnica, do Estado do Rio de Janeiro, sob nº 02/2021, de 19 de janeiro de 2021, que monitorou o estado da pandemia no Município de Itaperuna, passando a uma redução do risco no Noroeste Fluminense, passando a FASE AMARELA – classificadas como Risco Baixo, são recomendadas as medidas de Distanciamento Social;

CONSIDERANDO que as últimas semanas epidemiológicas do ano são impactadas pelos feriados nacionais e mudanças de gestão no âmbito municipal, refletindo em um menor registro das notificações. Assim, algumas regiões podem ter apresentado uma baixa notificação que ocasionou uma redução que não representa a realidade, segundo a Nota Técnica 02/2021 do Governo do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO que o Governo Municipal identificou uma subnotificação considerada no ano de 2020, decorrente da forma de contagem feita até o ano de 2020, que não levava em consideração todos os resultados de laboratórios particulares e prestadores de serviços do município, além de muitos que não tinham sido registrados no sistema da vigilância; CONSIDERANDO os estudos epidemiológicos, que serão publicados a cada 15 dias no sítio e nas redes sociais do Município, que norteará toda a revisão do plano estratégico de enfrentamento à pandemia; CONSIDERANDO os dados epidemiológicos do Município de Itaperuna que se encontram atualmente com índices de transmissibilidade e de contagiosidade estabilizado e em fase de início de aplicação do Plano Municipal de Vacinação contra o COVID-19 (Sars-cov-2); CONSIDERANDO a necessidade de uma retomada gradual e planejada das atividades no Município de Itaperuna; CONSIDERANDO o início do ano letivo e a iminente necessidade de retomada das aulas presenciais; CONSIDERANDO que a administração pública municipal deve buscar soluções para retomada das atividades comerciais em seu território; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do DECRETO Nº 6376, DE 30 DE JANEIRO DE 2021; DECRETA:


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