Prefeitura Municipal de Itaperuna

Decretos do ano de 2021

 

 

DECRETO Nº 6371 DE 15 DE JANEIRO DE 2021

DISPÕE SOBRE O NÍVEL E A FASE QUINSENAL QUE O MUNICÍPIO SE ENCONTRA NO PLANO DE RETOMADA DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E SOCIAIS COMO MEIO DE COMBATE À DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou em 30 de janeiro de 2020, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19 (Sars-cov-2); CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou pandemia pelo COVID-19 (Sars-cov-2) em 10 de março de 2020; CONSIDERANDO a portaria n° 188 do Ministério da Saúde (MS), de 3 de fevereiro de 2020 em que foi declarada Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo COVID-19 (Sars-cov-2) e atendendo ao Decreto n° 7.616, de 17 de novembro de 2011; CONSIDERANDO que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde pelo COVID-19 (sars-cov-2) por meio do Decreto no 46.973, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso III, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO o Decreto Estadual que instituiu o Plano de Retomada de Atividades Econômicas e Sociais, prevendo a transição gradual das medidas de isolamento social como meios de combate à disseminação do Sars-cov-2 (COVID-19) e implementando a classificação por cores; CONSIDERANDO a nota técnica, do Estado do Rio de Janeiro sob Nº 01/2021 de 08 de Janeiro de 2021 que monitorou o recrudescimento da pandemia no Município de Itaperuna – FASE VERMELHA –classificadas como Risco Alto, são recomendadas as medidas de Distanciamento Social Ampliado ; CONSIDERANDO os estudos epidemiológicos, que serão publicados a cada 15 dias no sitio e nas redes sóciais do Município, que norteará toda a revisão do plano estratégico de enfrentamento à pandemia e apresentará um novo plano de contingência para a retomada segura; CONSIDERANDO os dados epidemiológicos do Município de Itaperuna que se encontra atualmente com índices de transmissibilidade e de contagiosidade crescentes em um contexto de segunda onda da infecção pelo COVID-19 (Sars-cov-2), com elevação de número de casos, óbitos e pressão na rede de assistência; CONSIDERANDO que os colaboradores da Guarda Mirim, pela idade reduzida e por desenvolverem suas atividades na maior parte do tempo ao ar livre, trata-se de um grupo de baixo risco para COVID-19, sendo que o uso de máscaras e protocolo de higiene torna-se uma categoria segura para o retorno de suas atividades. DECRETA:


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