O PRESENTE DECRETO DISPÕE SOBRE
MEDIDAS NECESSÁRIAS AO EVITAMENTO DO
CONTÁGIO E PROLIFERAÇÃO DO
CORONAVÍRUS (COVID-19), EM
DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE
CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE
ITAPERUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA/RJ, no uso de suas
atribuições legais e com base no que dispõe a Lei Municipal nº. 774/2017,
CONSIDERANDO:
- Que a saúde é Direito de todos e Dever dos Entes Federativos, mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco da doença e outros
agravos, ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação, na forma dos Artigos 196 e 197 da Constituição da
República;
- A Portaria nº. 188, de 3 de Fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que
dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus
(Covid-19), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como
competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública
(COESP);
- O teor do Decreto Estadual nº. 47.027 de 13 de Abril de 2020, que recomenda
aos Municípios do Estado, em atenção ao Princípio da Cooperação, que adotem
medidas de igual teor como única forma de preservar vidas e evitar a
proliferação do novo Coronavírus (Covid-19);
- O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA decretado no Município de
Itaperuna em razão da grave crise de saúde ocasionada pela pandemia do novo
Coronavírus (Covid-19) por meio do Decreto nº. 6225 de 06 de Abril de 2020;
- A necessidade de atualizar as medidas preventivas já tomadas para o
enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19) em decorrência do crescente
número de casos a nível Nacional, Estadual e Municipal;
- A recomendação conjunta do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro,
da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, da Procuradoria da
República no Estado do Rio de Janeiro e da Defensoria Pública da União no
Estado do Rio de Janeiro, pela manutenção das medidas restritivas já decretadas;
- A Recomendação do 1º. Núcleo Regional de Tutela Coletiva da Defensoria
Pública do Estado do Rio de Janeiro, datada de 27 de Março de 2020;
- A Recomendação nº. 01/2020 da 1ª. Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo
de Itaperuna;
DECRETA: