Prefeitura Municipal de Itaperuna

Decretos do ano de 2020

 

 

DECRETO Nº. 6222 DE 31 DE MARÇO DE 2020.

O PRESENTE DECRETO DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES E ATUALIZAÇÕES DAS MEDIDAS E AÇÕES NECESSÁRIAS AO EVITAMENTO DE CONTÁGIO E PROLIFERAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA/RJ, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe a Lei Municipal nº. 774/2017, CONSIDERANDO: - a necessidade de atualizar as medidas de proibição para o enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19) em decorrência do crescente número de casos a nível Nacional e Estadual; - que a saúde é Direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos Artigos 196 e 197 da Constituição da República; - a Portaria nº. 188, de 3 de Fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV);

- o teor do Decreto Estadual nº. 47.006 de 27 de Março de 2020, que recomenda aos Municípios do Estado, em atenção ao Princípio da Cooperação, que adotem medidas de igual teor como única forma de preservar Vidas e evitar a proliferação do Novo Coronavírus (COVID-19); - a recomendação conjunta do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro e da Defensoria Pública da União no Estado do Rio de Janeiro, pela manutenção das medidas restritivas já decretadas; - a Recomendação do 1º. Núcleo Regional de Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, datada de 27 de Março de 2020; - a Recomendação nº. 01/2020 da 1ª. Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo de Itaperuna; DECRETA:


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