Prefeitura Municipal de Itaperuna

Decretos do ano de 2020

 

 

DECRETO Nº 6336 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020

O PRESENTE DECRETO DISPÕE SOBRE MEDIDAS NECESSÁRIAS AO EVITAMENTO DO CONTÁGIO E PROLIFERAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA/RJ, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe a Lei Municipal nº. 774/2017, CONSIDERANDO: - Que o Supremo Tribunal Federal, na Medida Cautelar da Ação Direta de Constitucionalidade nº. 6341-DF, em cognição sumária, reconheceu a competência concorrente para que os Municípios possam adotar medidas preventivas no combate ao Novo Coronavírus (COVID-19); - Que a saúde é Direito de todos e Dever dos Entes Federativos, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco da doença e outros agravos, ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos Artigos 196 e 197 da Constituição da República; - A Portaria nº. 188, de 03 de Fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (Covid-19), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COESP);

- O teor do Decreto Estadual nº 47.306, de 06 de Outubro de 2020, e ainda, que o Município de Itaperuna vem adotando medidas de teor similar aos Decretos Estaduais em homenagem ao Princípio da Cooperação, como forma de preservar vidas e evitar a proliferação do novo Coronavírus (Covid-19); - O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA decretado no Município de Itaperuna em razão da grave crise de saúde ocasionada pela pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) por meio do Decreto nº. 6225 de 06 de Abril de 2020; - A necessidade de atualizar as medidas preventivas já tomadas para o enfrentamento do Novo Coronavírus (Covid-19); - Que se encontra em funcionamento desde o dia 25 de Maio o Centro de Referenciamento Covid-19, destinado ao atendimento de pacientes infectados com Coronavírus encaminhados por outras Unidades de Saúde – UPA e PU, sendo este Centro especializado e exclusivo para os moradores de Itaperuna e Distritos; - O teor do Decreto Estadual nº 47.325 de 20 de outubro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da pandemia pelo Novo Coronavirus (COVID-19) no âmbito das atividades de campanha eleitoral. DECRETA: 


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