Retifica o Decreto nº 5064, de 19 de agosto
de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o que consta do Processo Administrativo PMI nº
5834/2019;
Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40,
§§ 2º, 7º, inciso II, e 8º, da Constituição Federal de 1988; e conforme dispõe o art. 2º,
inciso II, da Lei Federal nº 10.887/2004; e arts. 75, § 2º, 46, caput, 47, inciso I, 48 e
49, inciso I, letra “c”, inciso II, letra “a”; e §§ 1º, 2º, 3º e 4º, todos da Lei Municipal nº
169/2002, que rege a Previdência Municipal,
D E C R E T A :