O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o que consta do Processo Administrativo PMI nº 10.203/2020;
Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, § 2º,
§7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal de 1988, com redações dadas pelas Emendas
Constitucionais n
os 41/2003 e 20/1998; e conforme dispõe o artigo 2º, inciso II, da Lei Federal
nº 10.887/2004; e artigo 27, inciso II, alínea “a”, artigo 46, artigo 47, inciso I, artigo 49, inciso
I, alínea “a” e artigo 75, § 2º, todos da Lei Municipal nº 169/2002, com nova redação dada pela
Lei Municipal nº 202/2003, que rege a Previdência Municipal,
D E C R E T A :