Prefeitura Municipal de Itaperuna

Portarias do ano de 2018

 

 

PORTARIA Nº 4233 DE 14 DE JUNHO DE 2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais; Considerando o disposto no Estatuto da Cidade, Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências; Considerando o disposto na Lei Federal nº. 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, em especial no seu artigo 24; Considerando o disposto na Lei Federal nº. 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Considerando o disposto na Lei Federal nº. 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos que especifica, e dá outras providências, Considerando o disposto na Lei Federal nº. 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e na sua regulamentação, Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; Considerando o que consta do Processo Administrativo PMI nº 8499/2018, R E S O L V E: 


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