Complementa a Lei Federal nº 12.732, de 22 de
novembro de 2012, que “dispõe sobre o primeiro
tratamento de paciente com neoplasia maligna
comprovada e estabelece prazo para seu início”,
para que os exames sejam realizados no prazo de
30 (trinta) dias.
A Câmara Municipal de Itaperuna-RJ decreta e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
L E I: