O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, com fundamento no art. 2º da
Lei Municipal nº 75, de 21 de dezembro de 2000, e no uso de suas atribuições legais;
Considerando, ainda, que a variação do Índice de Preço do Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) acumulado nos doze últimos meses alcançou o índice de 4,05%
(quatro vírgula zero cinco por cento), conforme informativo do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estática – IBGE;
DECRETA: