O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, usando de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto no Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho
de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece
diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que institui
as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, em especial no seu artigo 24;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência);
Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dá
prioridade de atendimento as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo
e os obesos que especifica, e dá outras providências;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das
pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e na sua
regulamentação, Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004;
Considerando, finalmente, o relatório das analise preliminares elaborado pelo Grupo de
Trabalho criado pela Portaria nº 4233, de 14 de junho de 2018,
D E C R E T A: