Prefeitura Municipal de Itaperuna

Decretos do ano de 2017

 

 

DECRETO Nº 5780 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017

“DISPÕE SOBRE A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATOADMINISTRATIVO FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA E A EMPRESA RODANDO CERTO SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTO E REBOQUE DE VEÍCULOS S/S LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO ofício do Sr. Oliver Trajano Silva Barros, relatando que a empresa foi devidamente notificada a efetuar esclarecimento sobre os depósitos equivalente ao 6% dos rendimentos, relatórios mensais de remoções, relatórios dos leilões, tudo nos termos da cláusula segunda do contrato, e até o presente momento não ocorreu; CONSIDERANDO que a empresa RODANDO CERTO SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTO E REBOQUE DE VEÍCULOS S/S LTDA. licitante contratada no Processo licitatório n° 19449/2015,pregão presencial n° 002/2016, não depositou as obrigações contratuais exigida no instrumento convocatório e que mesmo instada pela contratante não fez os devidos depósitos acompanhados dos relatórios mensais instruídos com nota fiscal do serviço prestado; CONSIDERANDO que, nesse contexto a empresa não cumpriu norma primordial, pois o valor ofertado que tracejou a competição, e de acordo com o departamento de tesouraria, até a notificação de empresa, a conta bancaria contratual, não havia recebido qualquer depósito. CONSIDERANDO o interesse público, uma vez que as irregularidades apontadas acarreta em prejuízo ao Município, pois o convênio poderá ser rescindido unilateralmente; 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, nos artigos 58, 78 e 79, todos em seu inciso I explicitam a possibilidade de rescisão unilateral de contrato administrativo, quando ocorre a sua inexecução; D E C R E T A :


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