Prefeitura Municipal de Itaperuna

Leis do ano de 2022

 

 

LEI Nº 1045 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

Convalidam os efeitos da Lei Municipal nº 433, de 01/07/2008, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais; Considerando que a Lei Municipal nº 433, de 01/07/2008, não foi declarada inconstitucional, tampouco declarada suspensão de sua vigência, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, porém considerada com vício de legalidade, por ter sido sancionada no período de 180 dias antes das eleições de 2008; Considerando que a Lei Municipal nº 433, de 01/07/2008, continua no mundo jurídico por não ter sido revogada; Considerando que no período de 180 dias antes das eleições de 2008 não houve concessões de incorporações com base na Lei nº 433/2008, não ocorrendo, portanto, aumento de despesas proibido no referido período eleitoral; Considerando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, proferida nos autos do Processo nº 0102241-81.2019.5.01.0471 (ROT), determinando a incorporação como Direito Pessoal de gratificação de função para servidor do Município de Itaperuna; Considerando que em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela Administração, conforme previsto no Art. 55, da Lei Federal nº 9.784/1999; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I:


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