Convalidam os efeitos da Lei Municipal nº 433,
de 01/07/2008, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que a Lei Municipal nº 433, de 01/07/2008, não foi declarada inconstitucional,
tampouco declarada suspensão de sua vigência, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, porém considerada com vício de legalidade, por ter sido sancionada
no período de 180 dias antes das eleições de 2008;
Considerando que a Lei Municipal nº 433, de 01/07/2008, continua no mundo jurídico por não
ter sido revogada;
Considerando que no período de 180 dias antes das eleições de 2008 não houve concessões de
incorporações com base na Lei nº 433/2008, não ocorrendo, portanto, aumento de despesas
proibido no referido período eleitoral;
Considerando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, proferida nos autos do
Processo nº 0102241-81.2019.5.01.0471 (ROT), determinando a incorporação como Direito
Pessoal de gratificação de função para servidor do Município de Itaperuna;
Considerando que em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público
nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados
pela Administração, conforme previsto no Art. 55, da Lei Federal nº 9.784/1999;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: