O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 4º, inciso II, alínea b, da Lei Municipal nº 989, de 21 de dezembro de 2021;
Considerando o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, § 1º, inciso I, o qual dispõe sobre a abertura
dos créditos adicionais suplementares e especiais relacionados com o superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior;
Considerando o saldo financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 cujo
valor é de R$ 9.609.108,60 (nove milhões, seiscentos e nove mil e cento e oito reais e sessenta
centavos), desconsiderando o passivo financeiro no valor de R$ 7.300.727,99 (sete milhões, trezentos
mil e setecentos e vinte e sete reais e noventa e nove centavos), resultando no superávit financeiro
disponível de R$ 2.308.380,61 (dois milhões, trezentos e oito mil e trezentos e oitenta reais e sessenta
e um centavos),
DECRETA: