O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 4º, inciso II, alínea b, da Lei Municipal nº 989, de 21 de dezembro de 2021;
Considerando o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, § 1º, inciso I, o qual dispõe sobre a abertura
dos créditos adicionais suplementares e especiais relacionados com o superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior;
Considerando o saldo financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 cujo
valor é de R$ 517.300,39 (quinhentos e dezessete mil e trezentos reais e trinta e nove centavos),
desconsiderando o passivo financeiro no valor de R$ 83.926,73 (oitenta e três mil novecentos e vinte e
seis reais e setenta e três centavos), resultando no superávit financeiro disponível de R$ 433.373,66
(quatrocentos e trinta e três mil trezentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos);
Considerando o que consta do Processo PMI nº 2231/2022,
DECRETA: