LEIS - DECRETOS - PORTARIAS

PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO GOVERNO

LEIS - DECRETOS - PORTARIAS

DECRETO Nº 7421 DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso I e § único, da Lei Municipal nº 1202, de 20/12/2024, e conforme Processo Administrativo nº 184/2025, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 3.936.690,94 (três milhões, novecentos e trinta e seis mil seiscentos e noventa reais e noventa e quatro centavos), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇAO 20.14 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 18.541.0325.2.183 Manutenção da Varrição e Coleta de Lixo 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 704 Transf. União Ref. Royalties do Petróleo DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 486 3.936.690,94 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL SUPLEMENTADO: 3.936.690,94 Art. 2º - Os recursos para atender a suplementação classificada no art.1º, no valor de R$ 3.936.690,94 (três milhões, novecentos e trinta e seis mil seiscentos e noventa reais e noventa e quatro centavos), correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de Trabalho, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: REDUÇÃO 20.14 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 18.541.0325.2.202 Manutenção do Projeto de Gerenciamento de Resíduos Sólidos 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO:704 Transf. União Ref. Royalties do Petróleo DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 489 3.936.690,94 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL REDUZIDO: 3.936.690,94 Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis.
Data Publicação: 03/02/2025
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DECRETO Nº 7420 DE 06 DE JANEIRO DE 2025
Descrição: Dispõe sobre o critério de fixação dos valores das taxas de cobrança dos instrumentos de licenciamento ambiental municipal, tomando como referência a NOP-INEA-02, de 11 de junho de 2021, e os valores contidos nos anexos I e II, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 05, de 02 de junho de 2023, que define os procedimentos de licenciamento, controle e fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 7153, de 10 de outubro de 2023, que estabelece as normas de enquadramento das atividades passíveis de licenciamento ambiental e taxas de cobrança dos instrumentos de licenciamento referentes à Lei Complementar nº 05/2023; CONSIDERANDO o disposto na NOP-INEA-02, de 11 de junho de 2021, que define indenização dos custos de análise e processamento dos requerimentos de licenças, certificados, autorizações e certidões ambientais; DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre os critérios de fixação dos valores das taxas de cobrança dos instrumentos de licenciamento ambiental municipal, tomando como referência a NOP-INEA-02, de 11 de junho de 2021, e os valores contidos nos anexos I e II desta norma, licenças ambientais e demais instrumentos de controle. Art. 2º Fica instituída redução de 50% nos custos de análise de requerimentos dos instrumentos de controle ambiental para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, bem como para pessoa física, observadas as tabelas de referência contidas na NOP-INEA-02, anexos I e II. Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a execução e fiscalização das disposições contidas neste Decreto, facultada a delegação de competência. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Data Publicação: 20/01/2025
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DECRETO Nº 7419 DE 06 DE JANEIRO DE 2025
Descrição: CRIA O GABINETE MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DE CRISE – GMGC. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, Exmo. Sr. EMANUEL MEDEIROS DA SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial, o disposto no inciso VI, do art. 8º, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e Portaria MDR 260, de 02 de fevereiro de 2022, institui o GABINETE PARA GERENCIAMENTO DE CRISE, para a adoção de medidas visando à avaliação e o enfrentamento de possíveis desastres naturais - COBRADE, 1.3.2.1.5 (vendaval) e 1.3.2.1.4 (chuvas intensas) no âmbito do Município, e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de um órgão coordenador e deliberativo para monitorar, avaliar e atuar em situações emergenciais que possam comprometer a segurança, a integridade e o bem-estar da população, decorrentes de fenômenos naturais, sociais ou tecnológicos; CONSIDERANDO que o art. 225 da Constituição Federal de 1988 estabelece a necessidade de proteger o meio ambiente e garantir o direito à vida com segurança e bem-estar; CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da prevenção, que orientam a atuação da administração pública; CONSIDERANDO a necessidade da possibilidade de possível decretação da Situação de Emergência - desastre nível 2; CONSIDERANDO a necessidade de medir a intensidade dos possíveis impactos do incidente em lide; CONSIDERANDO a necessidade de atender os critérios do preenchimento do Formulário de Informações do Desastre (FIDE), formulário oficial da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA: Art. 1º. Fica criado o Gabinete Municipal de Gerenciamento de Crise - GMGC, com a finalidade de atuar em situações de emergência ou calamidade que comprometam a ordem pública, o meio ambiente, a segurança da população e os bens materiais e imateriais do município. Art. 2º. O GMGC será composto pelos seguintes órgãos, representados pelos seus titulares: I – Secretaria Municipal de Segurança, Proteção e Defesa Civil; II – Procuradoria Geral do Município; III – Controladoria Geral do Município; IV – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana; V – Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos; VI – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VII – Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho e Habitação; VIII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente; IX – Secretaria Municipal de Educação; X – Secretaria Municipal de Planejamento; XI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços; XII – Secretaria Municipal de Fazenda; XIII – Departamento de Comunicação. Parágrafo Único: O Órgão Municipal de Defesa Civil será o responsável por coordenar o GMGC. Art. 3º. Os Órgãos elencados no artigo anterior, quando requisitados, deverão entregar seus relatórios com o maior número e informações e dados possíveis inerentes ao caso. Art. 4º. A base do GMGC funcionará na SEDE do Órgão Municipal de Defesa Civil. Art. 5º. Após o recebimento de todos os relatórios ficará a Defesa Civil responsável pelo acionamento do PLANCOM e/ou a decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na presente data
Data Publicação: 14/01/2025
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DECRETO Nº 7418 DE 02 DE JANEIRO DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando o Ofício nº 001/2025 da Secretaria Municipal de Receita, DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de março de 2025 o prazo de vigência dos Alvarás de Funcionamento expedidos no exercício de 2024. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
Data Publicação: 10/01/2025
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DECRETO Nº 7415 DE 02 DE JANEIRO DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º - Fica delegado competência de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social à Srª. AMANDA CÔRREA BRAGA PACHECO - Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, nomeada pela Portaria nº 8526/2025 - podendo, para tanto, autorizar pagamentos, emitir cheques e liquidar despesas, com efeitos a partir desta data. Art. 2º - Os processamentos contábeis serão feitos normalmente pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. Art. 3º - As contas bancárias, bem como a emissão de cheques, serão assinadas, em conjunto, pela Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação e pelo tesoureiro Moisés de Souza Fonseca. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, produzindo seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário e o Decreto nº 7135/2023.
Data Publicação: 10/01/2025
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DECRETO Nº 7414 DE 02 DE JANEIRO DE 2025
Descrição: Dispõe sobre horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Itaperuna, suas Secretarias e demais órgãos que a compõe, e dá outras providências.
Data Publicação: 03/01/2025
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DECRETO Nº 7413 DE 01 DE JANEIRO DE 2025
Descrição: DECRETO Nº 7413 DE 01 DE JANEIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E SETORES COM FUNCIONAMENTO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA E SUAS SECRETARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA/RJ, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO que a atuação da Administração Pública Municipal deve seguir os princípios da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência, especialmente em períodos de transição de governo, para garantir a continuidade administrativa e a organização dos serviços públicos; CONSIDERANDO que o início de uma gestão municipal requer a adoção de medidas excepcionais para a adequação e organização dos setores Administrativos para uma gestão responsável e atendimento eficaz à população; CONSIDERANDO que a suspensão temporária do atendimento presencial ao público permitirá que os servidores municipais se dediquem exclusivamente às atividades internas indispensáveis ao início da atual gestão; DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecido trabalho exclusivamente interno na sede da Prefeitura Municipal de Itaperuna e suas Secretarias nos dias 02 e 03 de janeiro de 2025, sem atendimento ao público. §1º. Durante o período de que trata o caput deste artigo a sede da Prefeitura Municipal de Itaperuna e suas Secretarias funcionarão apenas e tão somente em expediente interno, sendo autorizada apenas a entrada dos servidores públicos municipais. §2º. Na medida do possível, poderá o atendimento ao público ser efetuado de forma virtual por meio eletrônico, quando viável o pronto atendimento. Art. 2º - O disposto no caput do artigo 1º não se aplica aos atendimentos indispensáveis realizados pelos setores de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Saúde, Posto de Urgência (P.U), Unidade de Pronto Atendimento (UPA), CAPS AD, CAPS I, CAPS II, CASSITA, Farmácia Básica, Farmácia Judicial, Farmácia CE, Programa Melhor em Casa e Programas de Residências Terapêuticas, Protocolo Geral, Defesa Civil, Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e demais atendimentos ao público indispensáveis que não podem ser suspensos em virtude de interesse público. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Data Publicação: 01/01/2025
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DECRETO 059 DE 03 DE ABRIL DE 1996
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA no uso de suas atribuições legais resolve: ART. 1º NOMEAR A Srª CLAUDINEI PINTO MATTOS, classificada em Concurso Público de Provas e Títulos, realizado em 06 de Maio de 1995 para o cargo de AUXILIAR ADMINISTATIVO ESCOLAR.
Data Publicação: 04/02/2025 Republicado: 04/02/2025
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