LEIS - DECRETOS - PORTARIAS

PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO GOVERNO

LEIS - DECRETOS - PORTARIAS

DECRETO Nº 7431 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
Descrição: TABELA DE DIÁRIAS DO PREFEITO, VICEPREFEITO, PROCURADOR GERAL, CHEFE DE GABINETE, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DEMAIS SERVIDORES. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, usando das atribuições que lhe confere o artigo 101, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e considerando o artigo 10, parágrafo único, da Lei Municipal nº 107, de 31 de dezembro de 1976, e § 4º, do artigo 67, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º - A diária será concedida por dia de deslocamento e corresponderá, conforme o caso, aos valores estabelecidos na tabela do artigo 2º deste Decreto. Art. 2º - A tabela de diárias a que se refere o artigo 112, da Lei nº 083, de 10 de setembro de 1976, e seus parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação e parâmetros: Inciso I – A base de cálculos será o valor da UFIR–RJ do ano vigente, que terá seu valor convertido para o Real; Inciso II – O valor da diária será calculado de acordo com os critérios elencados na tabela abaixo: TABELA DE VALORES EM UFIR-RJ PARA DIÁRIAS DE VIAGEM Destino Prefeito, Vice Prefeito, Procurador Geral e Chefe de Gabinete Secretários Servidores Públicos exceto Motoristas Motoristas Brasília 190 150 120 100 Capitais 170 130 110 80 Interior 130 110 90 70 Art. 3º - O pagamento do valor integral da diária ocorrerá quando o deslocamento exigir pernoite ou na hipótese do inciso I, §1º, deste artigo. § 1º - Quando o período de deslocamento não exigir pernoite e for: Inciso I – superior ou igual a 12 (doze) horas, o servidor fará jus ao valor integral da diária arbitrada;
Data Publicação: 13/02/2025
Baixar Arquivo
DECRETO Nº 7430 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso II, da Lei Municipal 1202, de 20/12/2024, e conforme Processo Administrativo nº 1848/2025; Considerando o art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, § 1º, inciso I, o qual dispõe sobre a abertura dos créditos adicionais suplementares e especiais relacionados com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Considerando o saldo financeiro do exercício de 2024 cujo valor é de R$ 1.320.375,69 (um milhão, trezentos e vinte mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), desconsiderando o passivo financeiro no valor de R$ 0,00, resultando no superávit financeiro disponível de R$ 1.320.375,69 (um milhão, trezentos e vinte mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇÃO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0096.2.390 Serviços de Proteção Social Básica 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 706 Transferência Especial da União DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CÓDIGO DA DESPESA: 878 150.000,00 SUPLEMENTAÇÃO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0096.2.390 Serviços de Proteção Social Básica 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE DE RECURSO: 706 Transferência Especial da União DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CÓDIGO DA DESPESA: 879 350.000,00 SUPLEMENTAÇÃO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0096.2.391 Serviços de Proteção Social Especial 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 706 Transferência Especial da União DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CÓDIGO DA DESPESA: 880 50.000,00 SUPLEMENTAÇÃO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0096.2.391 Serviços de Proteção Social Especial 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE DE RECURSO: 706 Transferência Especial da União DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CÓDIGO DA DESPESA: 881 750.000,00 TOTAL SUPLEMENTADO: 1.300.000,00 Art. 2º - O recurso para atender a suplementação classificada no art. 1º, será referente ao superávit financeiro apurado no exercício de 2024, da Fonte de Recursos 706 – Transferência Especial da União, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme Anexo I – Apuração de Superávit Financeiro – Exercício Findo de 2024. Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis.
Data Publicação: 20/02/2025
Baixar Arquivo
DECRETO Nº 7429 DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso I e § único, da Lei Municipal nº 1188, de 24/10/2024, e conforme Processo Administrativo nº 13.099/2024; Considerando o parágrafo 2º do art. 167 da Constituição Federal, o qual dispõe que os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente; Considerando que o ato de autorização, Lei Municipal nº 1188, foi promulgado em 24/11/2024, ou seja, nos últimos quatro meses do exercício de 2024; Considerando que o saldo orçamentário do referido programa não foi utilizado dentro do exercício de 2024; DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial na forma do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 281.369,28 (duzentos e oitenta e um mil trezentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), para atender as despesas com a seguinte dotação orçamentária: SUPLEMENTAÇAO 20.31 SEC. MUN. DEFESA CIVIL E ORDEM PÚBLICA 06.182.0098.1.030 Recuperação de infraestrutura destuída/danificada 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO: 700 Outras Transf. Conv. ou Repasses da União DETALHAMENTO: 70012 Ministério da Integração e do Desenvolvi CODIGO DA DESPESA: 1360 281.369,28 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL SUPLEMENTADO: 281.369,28 Art. 2º - A fonte de recurso para o referido Crédito Adicional Especial advirá da Transferência Obrigatória, em atendimento ao disposto no Art. 6º da Portaria MDR nº 3.033, de 04 de dezembro de 2020, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 281.369,28 (duzentos e oitenta e um mil trezentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), e em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis.
Data Publicação: 20/02/2025
Baixar Arquivo
DECRETO Nº 7428 DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso I e § único, da Lei nº Municipal 1202, de 20/12/2024, e conforme Processo Administrativo nº 17.043/2024, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 26.420,00 (vinte e seis mil quatrocentos e vinte reais), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇAO 20.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 04.122.0021.2.002 Manutenção Administrativa do Gabinete do Prefeito 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 49 26.420,00 _____________________________________________________________________________________________________ Art. 2º - Os recursos para atender a suplementação classificada no art.1º, no valor de R$ 26.420,00 (vinte e seis mil quatrocentos e vinte reais), correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: REDUÇÃO 20.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 04.122.0021.1.001 Aquisição de veículos 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE DE RECURSO:500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 40 26.420,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL REDUZIDO: 26.420,00 Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis.
Data Publicação: 03/02/2025
Baixar Arquivo
DECRETO Nº 7427 DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º - Fica delegado poderes ao Procurador Geral do Município, IGOR GARCIA MARINHO FERREIRA, para representar o Prefeito Municipal de Itaperuna-RJ na Sessão Solene de Posse da Nova Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, biênio 2025/2026, a realizar-se às 17 horas do dia 7 de fevereiro de 2025, no Plenário Ministro Waldemar Zveiter, na cidade do Rio de Janeiro.
Data Publicação: 24/02/2025
Baixar Arquivo
DECRETO Nº 7426 DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso I e § único, da Lei Municipal 1202, de 20/12/2024, e conforme Processo Administrativo nº 880/2025, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇAO 20.13 SEC. MUN. DESENV., IND. E COMERCIO 04.122.0021.2.375 Manutenção da Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 419 20.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL SUPLEMENTADO: 20.000,00 Art. 2º - Os recursos para atender a suplementação classificada no art.1º, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: REDUÇÃO 20.13 SEC. MUN. DESENV., IND. E COMERCIO 04.122.0021.2.375 Manutenção da Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO:500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 420 20.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL REDUZIDO: 20.000,00 Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis.
Data Publicação: 03/02/2025
Baixar Arquivo
DECRETO Nº 7425 DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Descrição: Dispõe sobre revogação de nomeações de servidores para composição de comissões remuneradas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Ofício nº 03/2025 da Procuradoria Geral do Município, protocolizado sob o nº 491/2025, DECRETA: Art. 1º Ficam revogadas todas as nomeações de servidores para composição de comissões remuneradas que vigoraram até 31/12/2024. Art. 2º No Departamento de Pessoal se procederão as anotações necessárias e demais providências. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2025, revogando-se as disposições em contrário.
Data Publicação: 22/01/2025
Baixar Arquivo
DECRETO Nº 7424 DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso II e § único, da Lei Municipal nº 1202, de 20/12/2024, e conforme Processo Administrativo nº 633/2025, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇAO 20.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 04.123.0021.2.009 Manutenção da Secretaria Municipal de Fazenda 3.1.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 90 330.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL SUPLEMENTADO: 330.000,00 Art. 2º - Os recursos para atender a suplementação classificada no art.1º, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: REDUÇÃO 20.19 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.9.001 Reserva de Contingência 9.9.99.99.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA FONTE DE RECURSO:500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 619 330.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL REDUZIDO: 330.000,00 Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis.
Data Publicação: 03/02/2025
Baixar Arquivo
DECRETO Nº 7423 DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Descrição: Declara estado de calamidade pública no âmbito da administração fiscal e financeira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itaperuna/RJ, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei orgânica Municipal e Constituição Federal; CONSIDERANDO as informações preliminares fornecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, sobretudo que a gestão anterior deixou diversos serviços essenciais empenhados sem pagamento, em especial:  Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a pagar em curto prazo, no valor de R$ 25.549.142,01  DDO Retenções gerais – no valor de R$ 24.243.017,32  Credores a pagar (2024) no valor de R$ 14.088.351,43  Credores a pagar (2024) HSJA, no valor de R$ 13.867.088,21  Restos a Pagar Processados de 2019 a 2023, no valor de R$ 16.022.400,04  TAC (Conferência São José do Avaí, no valor de R$ 9.532319,45  10 Parcelas de Ação Judicial PAIH – HSJA, no valor de R$ 3.536.333,33  Prestador de Serviços (Pessoa física) ref. A Dezembro de 2024, no valor de R$ 4.590.306,52 Totalizando R$ 111.428.958,31 e ainda as dívidas não empenhadas a pagar, no total de R$ 127.376.371,15; CONSIDERANDO a grave situação financeira enfrentada pela Secretaria Municipal de Saúde, que compromete a continuidade dos serviços públicos essenciais, encontrados pela nova gestão 2025/2028; CONSIDERANDO que o Hospital São José do Avaí, gerido pela Conferência São José do Avaí, é uma instituição filantrópica de utilidade pública e de reconhecida importância regional, sendo referência em serviços de média e alta complexidade prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS) para os moradores do Município de Itaperuna; CONSIDERANDO que o Município de Itaperuna firmou o Convênio nº 001/2024 com a Conferência São José do Avaí, no qual foi estipulado o repasse de R$ 82.900.316,76 (oitenta e dois milhões, novecentos mil, trezentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos), valor correspondente à soma dos serviços de cofinanciamento de oncologia, UTI, cardiologia, transplantes e outros procedimentos vinculados ao SUS; CONSIDERANDO que, conforme previsto na cláusula 7ª, alínea “d” do Convênio nº 001/2024, o Município de Itaperuna assumiu a obrigação de transferir os valores pactuados de forma regular para a manutenção dos serviços contratados, estipulando que tais repasses deveriam ser realizados a partir de recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e do Fundo Municipal de Saúde de Itaperuna (FMSI); CONSIDERANDO que a cláusula 10ª do Convênio nº 001/2024 determinou que os valores seriam pagos em duas etapas: • Até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, para os valores pré-fixados; • Até o 10º dia útil do mês subsequente, para os valores pós-fixados, após a aprovação do faturamento pelo Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH) e a transferência dos recursos pelo FNS; CONSIDERANDO que a Conferência São José do Avaí, na representação protocolada em 18 de dezembro de 2024, apontou reiterados inadimplementos do Município de Itaperuna, resultando em uma dívida acumulada de R$ 16.540.723,01 (dezesseis milhões, quinhentos e quarenta mil, setecentos e vinte e três reais e um centavo), sendo essa dívida relativa exclusivamente aos serviços previstos no convênio, sem incluir quaisquer despesas de natureza extrateto; CONSIDERANDO que, de acordo com o detalhamento fornecido na representação do hospital: • Valores relativos ao cofinanciamento de oncologia permanecem em aberto desde agosto de 2024, no valor de R$ 421.112,25; • Débitos referentes aos serviços de UTI acumulam-se desde julho de 2024, no total de R$ 3.275.754,92; • Valores pós-fixados relacionados ao Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e ao FAEC-SIH (Cardiologia e Transplantes) encontram-se em atraso, totalizando R$ 5.870.462,56, com parcelas não quitadas desde outubro de 2024; CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Ofício nº 015/2025-1PJTC, datado de 14 de janeiro de 2025, e vinculado ao Processo Administrativo nº 562/2025, oficiou o Município de Itaperuna para apresentar esclarecimentos acerca do risco iminente de paralisação dos serviços hospitalares, destacando que tais serviços são essenciais para a população usuária do SUS; CONSIDERANDO que a eventual paralisação dos serviços prestados pelo Hospital São José do Avaí comprometerá gravemente o acesso à saúde no Município de Itaperuna, com impacto direto no atendimento de urgências e emergências, colocando em risco a vida e a integridade física dos cidadãos; CONSIDERANDO que a gestão anterior deixou diversos serviços essenciais sem pagamento; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a manutenção e melhoria da prestação dos serviços de saúde à população, especialmente os de caráter emergencial; CONSIDERANDO a autorização contida na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em seu artigo 65, e na legislação específica aplicável; CONSIDERANDO o que consta do Processo Adm. PMI nº 619/2025; DECRETA: Art. 1º Fica declarado o Estado de Calamidade Fiscal e Financeira na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itaperuna/RJ, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, mediante ato fundamentado do Chefe do Poder Executivo. Art. 2º Durante o período de calamidade fiscal e financeira, ficam autorizadas as seguintes medidas excepcionais: I - Interrupção de despesas que não sejam estritamente essenciais à continuidade dos serviços públicos; II - Revisão imediata de todos os contratos administrativos em vigor, com vistas à renegociação de valores ou rescisão, nos casos cabíveis; III - Contingenciamento de recursos orçamentários e financeiros; IV – Análise de todas as dívidas e contratos, com o objetivo de identificar eventuais irregularidades e adotar as medidas legais para a devida responsabilização cível, administrativa e penal; V - Prioridade no pagamento da folha de servidores e regularização gradativa das obrigações junto a fornecedores essenciais; VI - Suspensão temporária de benefícios e vantagens não obrigatórios por lei, desde que não afetem direitos adquiridos; VII – A criação de um plano emergencial para medidas de captação de recursos financeiros. Art. 3º A situação de calamidade fiscal e financeira será comunicada ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, à Assembleia Legislativa e aos órgãos de controle, para conhecimento e providências cabíveis. Art. 4º. Fica determinado o envio imediato deste Decreto à Câmara Municipal de Itaperuna/RJ, para ciência e acompanhamento, bem como aos órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público, em observância ao princípio da transparência Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Data Publicação: 20/01/2025
Baixar Arquivo
DECRETO Nº 7422 DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando a comemoração do Dia de São Sebastião, Padroeiro do Distrito de Comendador Venâncio, em 20/01/2025 (segunda-feira), D E C R E T A : Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais que funcionam no Distrito de Comendador Venâncio, no dia 20/01/2025 (segunda-feira). Art. 2º - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na presente data.
Data Publicação: 20/01/2025
Baixar Arquivo

Este site usa cookies. Ao continuar a navegar no site, você concorda com o uso de cookies.