LEIS - DECRETOS - PORTARIAS

PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO GOVERNO

LEIS - DECRETOS - PORTARIAS

DECRETO Nº 7456 DE 21 DE MARÇO DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, da Lei Municipal nº 1204, de 18 de março de 2025, que autorizou a abertura de Crédito Adicional Especial, e conforme o Processo Administrativo nº 4169/2025, DECRETA: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na forma do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, no orçamento programa vigente do corrente exercício financeiro, no valor de R$ 12.174.047,75 (doze milhões, cento e setenta e quatro mil quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), para atender a despesa com a seguinte dotação orçamentária: DESPESA Programa de Trabalho Fonte Natureza da Despesa Projeto e/ou Atividade Unidade Orçamentária Crédito Adicional Especial R$ 1464 20.09.12.361.0025.1.03 1 570 – Transf. Gov. Federal – Conv. E Instrumento s Congêneres vinc. Educação 4.4.90.51.0 0 Obras e Instalações Construção de Escola em Tempo Integral ETI Colibri Guaritá Fundo Municipal de Educação 12.174.047,75 TOTAL 12.174.047,75 Art. 2º - A fonte de recurso para o referido Crédito Adicional Especial advirá de Termo de Compromisso nº 962061/2024/FNDE/CAIXA, referente a Construção de Escola em Tempo Integral, ETI Colibri-Guaritá – FNDE – Escola 13 salas, no valor de R$ 12.174.047,75 (doze milhões, cento e setenta e quatro mil quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis.
Data Publicação: 03/04/2025
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DECRETO Nº 7455 DE 21 DE MARÇO 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso I e § único, da Lei Municipal nº 1202, de 20/12/2024, e conforme Processo Administrativo nº 3977/2025, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 915.000,00 (novecentos e quinze mil reais), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇAO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.122.0486.2.389 Manutenção Administrativa 3.1.90.94.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 844 10.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ SUPLEMENTAÇAO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.122.0486.2.389 Manutenção Administrativa 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 847 25.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ SUPLEMENTAÇAO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.122.0486.2.389 Manutenção Administrativa 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 849 10.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ SUPLEMENTAÇAO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.122.0486.2.389 Manutenção Administrativa 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 850 60.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ SUPLEMENTAÇAO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.243.0044.2.298 Manutenção do Programa Família Acolhedora 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 862 130.000,00 ________________________________________________________________________________________________ 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.243.0486.2.091 Manutenção do Conselho Tutelar 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 873 28.500,00 _____________________________________________________________________________________________________ SUPLEMENTAÇAO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.243.0486.2.091 Manutenção do Conselho Tutelar 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 876 10.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ SUPLEMENTAÇAO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0486.2.304 Manutenção Administrativa da Associação Guarda Mirim de Itaperuna 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 882 57.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ SUPLEMENTAÇAO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0486.2.390 Serviços de Proteção Social Básica 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 899 14.500,00 _____________________________________________________________________________________________________ SUPLEMENTAÇAO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0486.2.390 Serviços de Proteção Social Básica 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 901 100.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ SUPLEMENTAÇAO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0486.2.391 Serviços de Proteção Social Especial 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 906 200.000,00 08.244.0486.2.391 Serviços de Proteção Social Especial 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 908 50.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ SUPLEMENTAÇAO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0486.2.391 Serviços de Proteção Social Especial 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 911 30.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ SUPLEMENTAÇAO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0486.2.391 Serviços de Proteção Social Especial 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 913 20.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ SUPLEMENTAÇAO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0486.2.392 Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único / IGD PB 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 937 100.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ SUPLEMENTAÇAO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0486.2.392 Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único / IGD PB 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 939 50.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ SUPLEMENTAÇAO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0486.2.398 Benefícios Eventuais 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 975 20.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL SUPLEMENTADO: 915.000,00 Art. 2º - Os recursos para atender a suplementação classificada no art.1º, no valor de R$ 915.000,00 (novecentos e quinze mil reais) correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: REDUÇÃO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.122.0486.2.389 Manutenção Administrativa 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE DE RECURSO:500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 856 40.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ REDUÇÃO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.243.0044.2.298 Manutenção do Programa Família Acolhedora 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL FONTE DE RECURSO:500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 863 130.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ REDUÇÃO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0486.2.390 Serviços de Proteção Social Básica 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO:500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 895 345.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ REDUÇÃO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0486.2.391 Serviços de Proteção Social Especial 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO:500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 923 400.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL REDUZIDO: 915.000,00 Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis.
Data Publicação: 03/04/2025
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DECRETO Nº 7454 DE 21 DE MARÇO DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PMI nº 17.743/2024, D E C R E T A : Art. 1º - Fica concedida aposentadoria voluntária integral, a partir de 31 de março de 2025 - com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 54, inciso I, alínea “a”, da Lei Municipal nº 83/1976, e art. 30, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 169/2002 - à Srª. SIMONNE PECLY DE GARCIA, professor de 1ª a 4ª série, código EM-603/13, com proventos mensais fixados em: DESCRIÇÃO CÁLCULO VALOR Vencimento Base – Piso Nacional do Magistério em conformidade com Lei Complementar nº 11/2024 (PCR) Plano de Carreiras e Remunerações. 30 dias R$ 2.705,06 Gratificação de Nível Universitário – conforme Processo nº 10.835/2010, na base de 35% (trinta e cinco por cento), conforme parecer jurídico da PJM em 19/10/2010. 35% R$ 946,77 Triênio – Adicional de Tempo de Serviço, concedido com fundamentação no art. 103, da Lei nº 83/1976, com nova redação do art. 1º, da Lei nº 31/1988, no percentual de 50%. 50% R$ 1.825,91 Direito Pessoal – Processo nº 12.952/2011, autorizada a incorporação da Gratificação de Produtividade conforme parecer jurídico da PJM em setembro/2011, no valor de R$ 214,77. Atualmente no valor de R$ 427,09. R$ 2.672,45 Direito Pessoal – Processo nº 7927/2016, autorizada a incorporação da Gratificação de Supervisor de Ensino, conforme parecer jurídico da PJM em dezembro/2016, no valor de R$ 1.459,03. Atualmente no valor de R$ 2.245,36. TOTAL DOS VENCIMENTOS R$ 8.150,19 Art. 2º - Importa o presente cálculo em proventos mensais de R$ 8.150,19 (oito mil cento e cinquenta reais e dezenove centavos) e proventos anuais de R$105.952,47 (cento e cinco mil novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos), num total de 13 (treze) parcelas, sem nenhum acréscimo ou reajuste.
Data Publicação: 27/03/2025
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DECRETO Nº 7453 DE 21 DE MARÇO DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PMI nº 2682/2024, D E C R E T A : Art. 1º - Fica concedida aposentadoria voluntária integral, a partir de 31 de março de 2025 - com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 54, inciso I, alínea “a”, da Lei Municipal nº 83/1976, e art. 30, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 169/2002 - ao Sr. DEJAIR LACERDA BRANCO, contabilista, código CAF-402/10, com proventos mensais fixados em: DESCRIÇÃO CÁLCULO VALOR Salário Base – DAS-3, conforme Processo nº 13.268/2003. 30 dias R$ 14.914,63 Gratificação Nível Técnico/Universitário – conforme Processo nº 3845/2007. 25% R$ 3.728,65 Triênio – Lei nº 31/1988. 50% R$ 10.813,10 Adicional de Atividade, conforme Processo nº 5562/1995 20% R$ 2.982,92 Representação – Processo nº 16.416/2011. 100% R$ 14.914,63 Processo nº 0024/1993 – Autorizou a incorporação como Direito Pessoal, da remuneração da função gratificada de Diretor do DAFO, no valor de Cr$ 1.258.082,83, a partir de 01/01/1993. (*valores incorporados expressos em Cruzeiro (Cr$), moeda da época, porém, sofreram impactos por 02 (duas) conversões de moedas: 1) em 01/08/1993 para Cruzeiro Real (CR$); 2) em 01/08/1994 para Real (R$), correspondendo ao valor de R$ 70,63, atualmente em R$ 2.940,09 - R$ 12.836,68 Processo nº 9191/2007 – Autorizou a incorporação como Direito Pessoal do valor correspondente a Gratificação de Serviços Extras, a partir de 17/03/2008, correspondendo ao valor de R$ 3.453,24, atualmente em R$ 9.896,59. - TOTAL DOS VENCIMENTOS R$ 60.190,61 Redutor E. C. 041/2003 R$ 33.958,29 TOTAL BASE DA PREVIDÊNCIA R$ 26.232,32 Art. 2º - Importa o presente cálculo em proventos mensais de R$ 26.232,32 (vinte e seis mil duzentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos) e proventos anuais de R$ 341.020,16 (trezentos e quarenta e um mil e vinte reais e dezesseis centavos), num total de 13 (treze) parcelas, sem nenhum acréscimo ou reajuste.
Data Publicação: 27/03/2025
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DECRETO Nº 7452 DE 20 DE MARÇO DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e das que lhe são atribuídas pela Lei nº 194/2003 e pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo, instituído pelo Decreto nº 6552/2021, e considerando o que consta do Processo Administrativo PMI nº 1934/2025, D E C R E T A : Art. 1º - Fica nomeado o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - CMT, de acordo com a Lei nº 194, de 30 de maio de 2003, e seu Regimento Interno, composto pelos seguintes membros: 1) Secretaria Municipal de Turismo: Titular: ROBSON DE ALMEIDA JUNIOR – PRESIDENTE (Secretário Municipal) Suplente: Sávyo José de Souza Pereira 2) Secretaria Municipal de Cultura: Titular: Rodrigo Arantes de Araújo Suplente: João Vitor Fernandes de Oliveira 3) Secretaria Municipal de Ambiente: Titular: Arcenio Jubim da Silva Junior (Secretário Municipal) Suplente: William Batista de Abreu 4) Secretaria Municipal de Planejamento: Titular: Isaac Youri Siqueira Campos Souza Suplente: Pedro Henrique Hecht Garcia 5) SINCOMÉRCIO – Sindicato do Comércio: Titular: Edmilson Alvarenga Ladeira Suplente: José Antônio Amaral de Assis 6) Membro da Iniciativa Privada Ligada à Rede Hoteleira de Raposo: Titular: Verônica Rodrigues Xavier Sommer Suplente: Bruno Martins Gonçalves 7) Membro da Iniciativa Privada Ligada à Organização de Eventos: Titular: Débora da Silva Madeira Suplente: Suyara Farinazzo Pereira 8) Membros Ligados ao Artesanato de Itaperuna: Titular: Cordélia Maria de Aquiles de Oliveira Suplente: Carlos Alberto Cavalheiro
Data Publicação: 03/04/2025
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DECRETO Nº 7451 DE 17 DE MARÇO DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso II, da Lei Municipal 1202, de 20/12/2024, e conforme Processo Administrativo nº 2052/2025; Considerando o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, § 1º, inciso I, o qual dispõe sobre a abertura dos créditos adicionais suplementares e especiais relacionados com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Considerando o saldo financeiro do exercício de 2024 cujo valor é de R$ 4.289,18 (quatro mil duzentos e oitenta e nove reais e dezoito centavos), desconsiderando o passivo financeiro no valor de R$0,00, resultando no superávit financeiro disponível de R4.289,18 (quatro mil duzentos e oitenta e nove reais e dezoito centavos); DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 4.289,18 (quatro mil duzentos e oitenta e nove reais e dezoito centavos), para atender a despesa com a seguinte dotação orçamentária: SUPLEMENTAÇAO 20.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 04.123.0021.2.009 Manutenção da Secretaria Municipal de Fazenda 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES FONTE DE RECURSO: 700 Outras Transf. Conv. ou Repasses da União DETALHAMENTO: 70008 Ministério do Desenvolvimento Regional CODIGO DA DESPESA: 107 4.289,18 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL SUPLEMENTADO: 4.289,18 Art. 2º - O recurso para atender a suplementação classificada no art. 1º, será referente ao superávit financeiro apurado no exercício de 2024, da Fonte de Recursos 700 - Outras Transf. Conv. Ou Repasses da União, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme Anexo I – Apuração de Superávit Financeiro – Exercício Findo de 2024. Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis.
Data Publicação: 03/04/2025
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DECRETO Nº 7450 DE 17 DE MARÇO DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PMI nº 1431/2025, D E C R E T A : Art. 1º - Fica concedida aposentadoria voluntária integral, a partir de 01 de abril de 2025 - com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 54, inciso I, alínea “a”, da Lei Municipal nº 83/1976, e art. 30, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 169/2002 - a Srª. SUELY DE OLIVEIRA BRITO, professor de 1º grau - 1ª a 4ª série, código QP/MEC-102/152, ref. 32, com proventos mensais fixados em: DESCRIÇÃO CÁLCULO VALOR Vencimento Base – Atribuído ao cargo de professor de 1º grau - 1ª a 4ª série, conforme acordo judicial firmado na Lei nº 11.738/2008. 30 dias R$ 2.705,06 Gratificação Especial – Nível Técnico/Universitário - art. 104, Lei nº 83/1976, Processo nº 10.789/2020. 25% R$ 676,26 Triênio – Adicional de Tempo de Serviço, concedido com fundamentação no art. 103, da Lei nº 83/1976, com a nova redação do art. 1º, da Lei nº 31/1988, no percentual de 50% sobre a remuneração. 50% sobre o vencimento base R$ 1.904,20 Direito Pessoal – incorporado o valor da gratificação de produtividade, com fundamentos na Lei nº 52/1983 em seu art. 6º, com nova redação dada pela Lei nº 68/1997, Processo nº 17.549/2012, a partir de 01/10/2016. - R$ 632,00 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 5.917,52 Art. 2º - Importa o presente cálculo em proventos mensais de R$ 5.917,52 (cinco mil novecentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos) e proventos anuais de R$ 76.927,76 (setenta e seis mil novecentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), num total de 13 (treze) parcelas, sem nenhum acréscimo ou reajuste.
Data Publicação: 03/04/2025
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DECRETO Nº 7449 DE 14 DE MARÇO DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso I e § único, da Lei Municipal nº 1202, de 20/12/2024, e conforme Processo Administrativo nº 3929/2025, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para atender as despesas com As seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇAO 20.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 04.122.0021.2.002 Manutenção Administrativa do Gabinete do Prefeito 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 49 80.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL SUPLEMENTADO: 80.000,00 Art. 2º - Os recursos para atender a suplementação classificada no art.1º, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: REDUÇÃO 20.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 26.453.0573.2.209 Manutenção Administrativa do DEMUT - Departamento Municipal de Trânsito 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO:500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 53 80.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL REDUZIDO: 80.000,00 Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis.
Data Publicação: 10/04/2025
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DECRETO Nº 7448 DE 14 DE MARÇO DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo Administrativo PMI nº 3544/2025, D E C R E T A : Art. 1º - Fica EXONERADO, a pedido, o servidor JANUÁRIO BERNARDES DA SILVA do cargo de SERVENTE – código e referência QP/MEC-107/199-13 – com efeitos a partir de 11/03/2025. Art. 2º - Na Secretaria Municipal de Gabinete, Secretaria Municipal de Educação e Departamento de Pessoal se procederão as anotações necessárias e demais providências.
Data Publicação: 27/03/2025
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DECRETO Nº 7447 DE 14 DE MARÇO DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso I e § único, da Lei Municipal nº 1202, de 20/12/2024, e conforme Processo Administrativo nº 3474/2025, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 2.402.335,49 (dois milhões, quatrocentos e dois mil trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇAO 20.14 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 18.541.0325.2.183 Manutenção da Varrição e Coleta de Lixo 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 704 Transf. União Ref. Royalties do Petróleo DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 486 2.383.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ SUPLEMENTAÇAO 20.14 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 18.541.0325.2.183 Manutenção da Varrição e Coleta de Lixo 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 705 Transf. dos Estados Ref. a Royalties do P DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 487 19.335,49 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL SUPLEMENTADO: 2.402.335,49 Art. 2º - Os recursos para atender a suplementação classificada no art.1º, no valor de R$2.402.335,49 (dois milhões, quatrocentos e dois mil trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos), correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: REDUÇÃO 20.14 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 15.451.0575.1.201 Obras de Infraestrutura Urbana 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO:704 Transf. União Ref. Royalties do Petróleo DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 444 2.000.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ REDUÇÃO 20.14 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 15.451.0575.1.201 Obras de Infraestrutura Urbana 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO:705 Transf. dos Estados Ref. a Royalties do P DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 445 19.335,49 _____________________________________________________________________________________________________ REDUÇÃO 20.14 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 18.541.0325.2.183 Manutenção da Varrição e Coleta de Lixo 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSO:704 Transf. União Ref. Royalties do Petróleo DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 485 383.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL REDUZIDO: 2.402.335,49 Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis
Data Publicação: 04/06/2025
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