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DECRETO Nº 7476 DE 21 DE ABRIL DE 2025 | |||
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Descrição: | Decreta luto oficial por 3 (três) dias, a partir desta data, pelo falecimento de JORGE MARIO BERGOGLIO, o PAPA FRANCISCO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; Considerando o falecimento do primeiro papa latino-americano e jesuíta, que inspirou milhões através de sua simplicidade e combate à pobreza, destacando seu título em homenagem a São Francisco de Assis, protetor dos pobres; Considerando seu respeitado papado ao longo de doze anos de dedicação, trazendo a modernidade para o discurso por meio da inclusão de pautas sociais; Considerando os sentimentos de tristeza e luto compartilhados por todo o povo católico com o seu falecimento, D E C R E T A: Art. 1º - Fica decretado luto oficial por 3 (três) dias, no âmbito do Município de Itaperuna-RJ, a partir desta data, em razão do falecimento do PAPA FRANCISCO, devendo as bandeiras serem hasteadas a meio mastro nos órgãos municipais. | ||
Data Publicação: | 22/04/2025 | ||
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DECRETO Nº 7475 DE 14 DE ABRIL DE 2025 | |||
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Descrição: | O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso I e § único, da Lei Municipal nº 1202, de 20/12/2024, e conforme Processo Administrativo nº 3972/2025, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 75.204,32 (setenta e cinco mil duzentos e quatro reais e trinta e dois centavos), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇAO 20.09 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0025.1.031 Construção de Escola em Tempo Integral, ETI Colibri Guaritá 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 1465 75.204,32 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL SUPLEMENTADO: 75.204,32 Art. 2º - Os recursos para atender a suplementação classificada no art.1º, no valor de R$ 75.204,32 (setenta e cinco mil duzentos e quatro reais e trinta e dois centavos), correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: REDUÇÃO 20.09 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0069.2.405 Manutenção do Projeto Leitura, Poesia e Música nas Escolas 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO:500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 50001 Recursos não Vinc. Impostos - 25 % Educação CODIGO DA DESPESA: 265 75.204,32 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL REDUZIDO: 75.204,32 Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatívei | ||
Data Publicação: | 29/04/2025 | ||
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DECRETO Nº 7474 DE 14 DE ABRIL DE 2025 | |||
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Descrição: | O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 1202, de 20 de dezembro de 2024, e conforme Processo Administrativo nº 5108/2025, DECRETA: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, na forma do art. 41, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64, no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 3.073.250,00 (três milhões, setenta e três mil duzentos e cinquenta reais), para complementação do programa e ação já existentes no orçamento atual, objetivando a readequação orçamentária para atendimento as demandas do Fundo Municipal de Saúde junto a fonte de recursos 601 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. SUS prov. Gov. Federal, para atender a despesa com a seguinte dotação orçamentária: Nº Desp Programa de Trabalho Fonte Natureza da Despesa Projeto e/ou Atividade Unidade Orçamentária Suplementação R$ 693 20.21.10.122.0025.1.239 601 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. SUS prov. Gov. Federal 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Investimento na Rede de Serviços de Saúde Fundo Municipal de Saúde 3.073.250,00 TOTAL 3.073.250,00 Art. 2º - A fonte de recurso para o referido Crédito Adicional Suplementar advirá de Proposta nº 39215.8270001/24-005, cadastrada no Ministério da Saúde referente à Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 3.073.250,00 (três milhões, setenta e três mil duzentos e cinquenta reais), e em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis. | ||
Data Publicação: | 29/04/2025 | ||
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DECRETO Nº 7473 DE 10 DE ABRIL 2025 | |||
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Descrição: | O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.4º, inciso II e § único, da Lei Municipal 1202, de 20/12/2024, e conforme Processo Administrativo nº 6193/2025, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇAO 20.13 SEC. MUN. DESENV., IND. E COMERCIO 04.122.0021.2.375 Manutenção da Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 419 58.500,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL SUPLEMENTADO: 58.500,00 Art. 2º - Os recursos para atender a suplementação classificada no art.1º, no valor de R$58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais), correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com o art. 43 , § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: REDUÇÃO 20.19 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.9.001 Reserva de Contingência 9.9.99.99.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 619 58.500,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL REDUZIDO: 58.500,00 Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis. | ||
Data Publicação: | 16/04/2025 | ||
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DECRETO Nº 7472 DE 10 DE ABRIL DE 2025 | |||
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Descrição: | O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso II e § único, da Lei Municipal nº 1202, de 20/12/2024, e conforme Processo Administrativo nº 4241/2025, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇAO 20.31 SEC. MUN. DEFESA CIVIL E ORDEM PÚBLICA 06.182.0021.2.180 Manutenção da operacionalização da Defesa Civil 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 1133 270.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL SUPLEMENTADO: 270.000,00 Art. 2º - Os recursos para atender a suplementação classificada no art.1º, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: REDUÇÃO 20.19 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.9.001 Reserva de Contingência 9.9.99.99.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA FONTE DE RECURSO:500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 619 270.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL REDUZIDO: 270.000,00 Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatívei | ||
Data Publicação: | 16/04/2025 | ||
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DECRETO Nº 7471 DE 10 DE ABRIL DE 2025 | |||
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Descrição: | O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando o feriado da Paixão de Cristo no dia 18 de abril de 2025, sexta-feira da Semana Santa, D E C R E T A : Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições da Secretaria Municipal de Educação no dia 17 de abril de 2025, quinta-feira da Semana Santa. Art. 2º - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. | ||
Data Publicação: | 16/04/2025 | ||
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DECRETO Nº 7470 DE 10 DE ABRIL DE 2025 | |||
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Descrição: | Convoca a 6ª Conferência Municipal da Pessoa Idosa de Itaperuna/RJ. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Federal nº 12.015, de 06/05/2024, e considerando o que consta do Processo Administrativo PMI nº 5250/2025, D E C R E T A: Art. 1º - Fica convocada a 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Itaperuna/RJ – COMUDIPII, a se realizar no dia 20 de maio de 2025, de 8:30 às 17:00, no espaço do Itaperuna Tênis Club, Centro, Itaperuna-RJ, com o Tema: "Envelhecimento Multicultural e Democracia: urgência por equidade, direitos e participação". Art. 2º - A referida Conferência será coordenada pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa, através de Comissão Técnica Temporária de Organização da 6ª Conferência Municipal – COM, eleita entre os conselheiros em reunião do pleno. Art. 3º - A Comissão Organizadora deverá publicar, até 30 (trinta) dias antes da data da Conferência, o Regimento Interno que a norteará, através do Diário Municipal e das redes sociais do CMDPI, contendo sua organização, funcionamento, programação, formulação de propostas e eleição de delegados à Conferência Estadual. Art. 4º - As despesas com organização e realização da 6ª COMUDIPII correrão à conta de recursos orçamentários do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, constantes da LOA/2025. | ||
Data Publicação: | 16/04/2025 | ||
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DECRETO Nº 7469 DE 03 DE ABRIL DE 2025 | |||
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Descrição: | Altera o inciso II, do art. 2º, e o art. 3º, do Decreto nº 7431, de 7 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a Tabela de Diárias do prefeito, vice-prefeito, procurador geral, chefe de gabinete, secretários municipais e demais servidores. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, usando das atribuições que lhe confere o artigo 101, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e considerando o artigo 10, parágrafo único, da Lei Municipal nº 107, de 31 de dezembro de 1976, e § 4º, do artigo 67, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º - O inciso II, do artigo 2º, e o artigo 3º, do Decreto nº 7431, de 7 de fevereiro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - .................. Inciso I - .................. Inciso II - O valor da diária será calculado de acordo com os critérios elencados na tabela abaixo: TABELA DE VALORES EM UFIR-RJ PARA DIÁRIAS DE VIAGEM Destino Prefeito, Vice Prefeito, Procurador Geral e Chefe de Gabinete Secretários Servidores Públicos inclusive motoristas Brasília 190 150 120 Capitais, Regiões Metropolitanas e Cidades com mais de 200 mil habitantes 170 130 110 Outras Cidades 130 110 90 Art. 3º - O pagamento do valor integral da diária ocorrerá quando o deslocamento exigir pernoite. § 1º - Quando o período de deslocamento não exigir pernoite e for: Inciso I – superior ou igual a 4 (quatro) horas, o servidor fará jus à metade do valor da diária arbitrada. § 2º - Para fins de cálculos do tempo de deslocamento será considerado o horário da saída e o da chegada ao município de Itaperuna." Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | ||
Data Publicação: | 29/04/2025 | ||
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DECRETO Nº 7468 DE 03 DE ABRIL DE 2025 | |||
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Descrição: | Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na forma do art. 41, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, no orçamento programa vigente do corrente exercício financeiro, no valor de R$ 42.898.919,43 (quarenta e dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil novecentos e dezenove reais e quarenta e três centavos), para atender a despesa com a seguinte dotação orçamentária: Art. 2º - A fonte de recurso para o referido Crédito Adicional Especial advirá de Aporte Financeiro de Recursos do Tesouro Estadual, referente OF. SES/COOEF nº 92997732, de 10 de fevereiro de 2025, Resolução SES nº 3609, de 06 de fevereiro de 2025, e Deliberação CIB-RJ nº 9.238, de 23 de janeiro de 2025, no valor de R$ 42.898.919,43 (quarenta e dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil novecentos e dezenove reais e quarenta e três centavos), creditado em Conta Corrente, Banco Bradesco, Agência 587, Conta nº 0078505-9, em 10/02/2025, e em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis. | ||
Data Publicação: | 10/04/2025 | ||
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DECRETO Nº 7467 DE 01 DE ABRIL DE 2025 | |||
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Descrição: | O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso I e § único, da Lei Municipal 1202, de 20/12/2024, e conforme Processo Administrativo nº 4757/2025, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇAO 20.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0021.2.006 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 62 22.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL SUPLEMENTADO: 22.000,00 Art. 2º - Os recursos para atender a suplementação classificada no art. 1º, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com o art. 43 , § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: REDUÇÃO 20.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 4 .122.0021.2.006 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 64 22.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL REDUZIDO: 22.000,00 Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis. | ||
Data Publicação: | 16/04/2025 | ||
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