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DECRETO Nº 7496 DE 14 DE MAIO DE 2025 | |||
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Descrição: | O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso I e § único, da Lei Municipal nº 1202, de 20/12/2024, e conforme Processo Administrativo nº 7818/2025, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇAO 20.11 FUNDO MUN. DA HABITAÇÃO DE ITAPERUNA 16.122.0021.2.376 Manutenção do Fundo Municipal da Habitação de Itaperuna 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 389 15.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL SUPLEMENTADO: 15.000,00 Art. 2º - Os recursos para atender a suplementação classificada no art.1º, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: REDUÇÃO 20.11 FUNDO MUN. DA HABITAÇÃO DE ITAPERUNA 16.481.0317.1.195 Construção de habitação para a população de baixa renda na zona rural 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO:500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 398 15.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL REDUZIDO: 15.000,00 Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis. | ||
Data Publicação: | 04/06/2025 | ||
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DECRETO Nº 7495 DE 12 DE MAIO DE 2025 | |||
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Descrição: | O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso I e § único, da Lei Municipal nº 1202, de 20/12/2024, e conforme Processo Administrativo nº 7128/2025, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 237.395,00 (duzentos e trinta e sete mil trezentos e noventa e cinco reais), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇAO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.122.0486.2.389 Manutenção Administrativa 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 847 50.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ SUPLEMENTAÇAO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.122.0486.2.389 Manutenção Administrativa 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 852 96.395,00 _____________________________________________________________________________________________________ SUPLEMENTAÇAO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0486.2.391 Serviços de Proteção Social Especial 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 928 91.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL SUPLEMENTADO: 237.395,00 Art. 2º - Os recursos para atender a suplementação classificada no art.1º, no valor de R$ 237.395,00 (duzentos e trinta e sete mil trezentos e noventa e cinco reais), correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho,de acordo com o art.43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: REDUÇÃO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.122.0486.2.389 Manutenção Administrativa 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO:500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 851 100.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ REDUÇÃO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0486.2.398 Benefícios Eventuais 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA FONTE DE RECURSO:500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 971 137.395,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL REDUZIDO: 237.395,00 Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis. | ||
Data Publicação: | 22/05/2025 | ||
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DECRETO Nº 7494 DE 12 DE MAIO DE 2025 | |||
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Descrição: | TO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso I e § único, da Lei Municipal nº 1202, de 20/12/2024, e conforme Processo Administrativo nº 6538/2025, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇAO 20.13 SEC. MUN. DESENV., IND. E COMERCIO 04.122.0021.2.375 Manutenção da Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 422 29.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL SUPLEMENTADO: 29.000,00 Art. 2º - Os recursos para atender a suplementação classificada no art.1º, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: REDUÇÃO 20.13 SEC. MUN. DESENV., IND. E COMERCIO 04.122.0021.1.001 Aquisição de veículos 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE DE RECURSO:500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 414 29.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL REDUZIDO: 29.000,00 Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis. | ||
Data Publicação: | 22/05/2025 | ||
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DECRETO Nº 7493 DE 12 DE MAIO DE 2025 | |||
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Descrição: | O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso I e § único, da Lei Municipal nº 1202, de 20/12/2024, e conforme Processo Administrativo nº 7834/2025, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇAO 20.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0021.2.006 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 60 30.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ SUPLEMENTAÇAO 20.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0021.2.006 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 1645 10.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL SUPLEMENTADO: 40.000,00 Art. 2º - Os recursos para atender a suplementação classificada no art. 1º, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: REDUÇÃO 20.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0021.2.024 Manutenção e Conservação dos Cemitérios Municipais 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO:500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 71 40.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL REDUZIDO: 40.000,00 Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis. | ||
Data Publicação: | 22/05/2025 | ||
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DECRETO Nº 7492 DE 06 DE MAIO DE 2025 | |||
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Descrição: | O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando o feriado municipal do dia 10 de maio de 2025, ocasião em que se comemora o transcurso do 136º aniversário de emancipação politico administrativa do município de itaperuna DECRETA: Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 9 de maio de 2025, sexta-feira. | ||
Data Publicação: | 07/05/2025 | ||
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DECRETO Nº 7491 DE 06 DE MAIO DE 2025 | |||
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Descrição: | O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.4º, inciso II e § único, da Lei Municipal nº 1202, de 20/12/2024, e conforme Processo Administrativo nº 7633/2025, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇAO 20.27 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 23.695.0604.2.055 Promoção de Eventos e Festividades Tradicionais 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 1051 1.300.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL SUPLEMENTADO: 1.300.000,00 Art. 2º - Os recursos para atender a suplementação classificada no art. 1º, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: REDUÇÃO 20.19 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.9.001 Reserva de Contingência 9.9.99.99.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA FONTE DE RECURSO:500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 619 1.300.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL REDUZIDO: 1.300.000,00 Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis. | ||
Data Publicação: | 15/05/2025 | ||
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DECRETO Nº 7490 DE 30 DE ABRIL DE 2025 | |||
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Descrição: | O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso II, da Lei Municipal 1202, de 20/12/2024, e conforme Processo Administrativo nº 2140/2025; Considerando o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, § 1º, inciso I, o qual dispõe sobre a abertura dos créditos adicionais suplementares e especiais relacionados com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Considerando o saldo financeiro do exercício de 2024 cujo valor é de R$ 756.418,83 (setecentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e dezoito reais e oitenta e três centavos), desconsiderando o passivo financeiro no valor de R$ 0,00, resultando no superávit financeiro disponível de R$ 756.418,83 (setecentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e dezoito reais e oitenta e três centavos), DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 68.141,87 (sessenta e oito mil cento e quarenta e um reais oitenta e sete centavos), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇAO 20.29 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.0097.2.451 Manutenção de ações, atividades, espaços e Projetos Culturais da Lei Aldir Blanc 3.3.90.48.00.00.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS FONTE DE RECURSO:2719 Plano Nacional Aldir Blanc - PNAB DETALHAMENTO: CODIGO DA DESPESA: 1624 68.141,87 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL SUPLEMENTADO: 68.141,87 Art. 2º - O recurso para atender a suplementação classificada no art. 1º, será referente ao superávit financeiro apurado no exercício de 2024, da Fonte de Recursos 719 – Plano Nacional Aldir Blanc - PNAB, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme Anexo I – Apuração de Superávit Financeiro – Exercício Findo de 2024. Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis. | ||
Data Publicação: | 15/05/2025 | ||
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DECRETO Nº 7489 DE 30 DE ABRIL DE 2025 | |||
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Descrição: | ALTERA O DECRETO Nº 7478/2025, QUE DISPÕE SOBRE OS VALORES DE LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA INSTALAÇÃO DE BARRACAS E ESTANDES DURANTE A REALIZAÇÃO DA FESTA DE 10 DE MAIO, QUE COMEMORA OS 136 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DESTE MUNICÍPIO DO ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | ||
Data Publicação: | 05/05/2025 | ||
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DECRETO Nº 7488 DE 30 DE ABRIL DE 2025 | |||
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Descrição: | Dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, no âmbito do Poder Executivo Municipal, na forma do art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. O Prefeito do Município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais, Considerando o disposto nos arts. 141 e ss. e no inciso VI do art. 92 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Considerando a regulamentação em âmbito federal dada pela Instrução Normativa nº77, de 4 de novembro de 2022 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; Considerando a necessidade de padronização local dos prazos de pagamento e liquidação das obrigações, com vistas a proporcionalidade, segurança jurídica e eficiência; Considerando a necessidade de adequação da regulamentação municipal ao regime jurídico da Lei de Licitações e Contratos – Lei Federal nº 14.133, de 1º de janeiro de 2021, D E C R E T A: Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itaperuna/RJ. | ||
Data Publicação: | 07/05/2025 | ||
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DECRETO Nº 7487 DE 30 DE ABRIL DE 2025 | |||
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Descrição: | O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso I e § único, da Lei Municipal 1202, de 20/12/2024, e conforme Processos Administrativos nos 4135 e 6992/2025, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$55.157,69 (cinquenta e cinco mil cento e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: orçamentárias: SUPLEMENTAÇAO 20.09 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.0025.1.250 Construção de Creches 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 50001 Recursos não Vinc.Impostos - 25 % Educação CODIGO DA DESPESA: 359 55.157,69 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL SUPLEMENTADO: 55.157,69 Art. 2º - Os recursos para atender a suplementação classificada no art.1º, no valor de R$ 55.157,69 (cinquenta e cinco mil cento e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos), correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com o art. 43 , § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: REDUÇÃO 20.09 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0065.2.384 Manut. do Prog. de Avaliação Externa das Unid. Escolares 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO:500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 50001 Recursos não Vinc.Impostos - 25 % Educação CODIGO DA DESPESA: 260 55.157,69 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL REDUZIDO: 55.157,69 Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrária | ||
Data Publicação: | 15/05/2025 | ||
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