LEIS - DECRETOS - PORTARIAS

PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO GOVERNO

LEIS - DECRETOS - PORTARIAS

DECRETO Nº 7507 DE 20 DE MAIO DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando Ofício nº 576/2025 da Secretaria Municipal de Educação, protocolizado sob o nº 8048/2025, D E C R E T A : Art. 1º - Reativar as Escolas relacionadas abaixo: I. ESCOLA MUNICIPAL EDITH CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA – criada pela Resolução nº 841, de 23/01/1963, denominada pela Lei nº 243, de 05/10/1979, e paralisada pelo Decreto nº 254, de 19/10/2006; II. ESCOLA MUNICIPAL ROSEANE GUIMARÃES NOVATO – criada pela Resolução nº 841, de 23/01/1963, denominada pela Lei nº 123, de 15/10/1987, e paralisada pelo Decreto nº 077, de 15/07/1998; III. ESCOLA MUNICIPAL GREGÓRIO LOPES – criada pela Resolução nº 841, de 23/01/1963, e paralisada pelo Decreto nº 029, de 09/04/1999. Art. 2º - As referidas escolas passarão a funcionar nos endereços abaixo, com as seguintes denominações: I. ESCOLA MUNICIPAL EDITH CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA – no endereço Rua Nossa Senhora da Penha s/nº, 2º Distrito – Aré, com a denominação CRECHE ESCOLA MUNICIPAL EDITH CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA; II. ESCOLA MUNICIPAL ROSEANE GUIMARÃES NOVATO – no endereço Rua Astolfo M. da Silveira nº 0114, Bairro Vinhosa, com a denominação CRECHE ESCOLA MUNICIPAL ROSEANE GUIMARÃES NOVATO; III. ESCOLA MUNICIPAL GREGÓRIO LOPES – no endereço Rua Paulo Abreu Dias nº 355, Bairro Cidade Nova, com a denominação CRECHE ESCOLA MUNICIPAL GREGÓRIO LOPES. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03/02/2025.
Data Publicação: 26/05/2025
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DECRETO Nº 7505 DE 20 DE MAIO DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo Administrativo PMI nº 8148/2025, D E C R E T A : Art. 1º - Fica EXONERADA, compulsoriamente, por ter completado 75 (setenta e cinco) anos de idade, a servidora MARIA JOSÉ SALLES GONÇALVES do cargo de SERVENTE, código e referência QP/MEC-117/28-13, com efeitos a partir de 27/05/2025.
Data Publicação: 29/05/2025
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DECRETO Nº 7504 DE 19 DE MAIO DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso I e § único, da Lei Municipal nº 1202, de 20/12/2024, e conforme Processo Administrativo nº 7883/2025, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 413.073,14 (quatrocentos e treze mil e setenta e três reais e quatorze centavos), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇAO 20.09 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0188.2.023 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - Ensino Fundamental 3.1.90.13.01.00.00 FGTS FONTE DE RECURSO: 540 Transf. FUNDEB - Imp. e Transf. Impostos DETALHAMENTO: 54001 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transf. Impostos CODIGO DA DESPESA: 1652 63.531,38 __________________________________________________________________________________________________ SUPLEMENTAÇAO 20.09 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0188.2.023 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - Ensino Fundamental 3.1.90.13.02.00.00 INSS FONTE DE RECURSO: 540 Transf. FUNDEB - Imp. e Transf. Impostos DETALHAMENTO: 54001 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transf. Impostos CODIGO DA DESPESA: 1653 154.017,38 _____________________________________________________________________________________________________ SUPLEMENTAÇAO 20.09 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0188.2.023 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - Ensino Fundamental 3.1.91.13.02.00.00 Contrib. Regime Próprio Prev. - RPPS FONTE DE RECURSO: 540 Transf. FUNDEB - Imp. e Transf. Impostos DETALHAMENTO: 54001 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transf. Impostos CODIGO DA DESPESA: 1654 195.174,38 _____________________________________________________________________________________________________ SUPLEMENTAÇAO 20.09 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0188.2.023 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - Ensino Fundamental 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE FONTE DE RECURSO: 540 Transf. FUNDEB - Imp. e Transf. Impostos DETALHAMENTO: 54001 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transf. Impostos CODIGO DA DESPESA: 1655 350,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL SUPLEMENTADO: 413.073,14 Art. 2º - Os recursos para atender a suplementação classificada no art.1º, no valor de R$ 413.073,14 (quatrocentos e treze mil e setenta e três reais e quatorze centavos), correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: REDUÇÃO 20.09 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0188.2.023 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL FONTE DE RECURSO:540 Transf. FUNDEB - Imp. e Transf. Impostos DETALHAMENTO: 54001 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transf. Impostos CODIGO DA DESPESA: 1618 413.073,14 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL REDUZIDO: 413.073,14 Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis.
Data Publicação: 26/05/2025
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DECRETO Nº 7503 DE 19 DE MAIO DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso I e § único, da Lei Municipal nº 1202, de 20/12/2024, e conforme Processo Administrativo nº 7977/2025, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender as despesas as seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇAO 20.09 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0021.2.022 Manutenção do Fundo Municipal de Educação 3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 50001 Recursos não Vinc. Impostos - 25 % Educação CODIGO DA DESPESA: 214 200.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL SUPLEMENTADO: 200.000,00 Art. 2º - Os recursos para atender a suplementação classificada no art.1º, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: REDUÇÃO 20.09 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0065.2.384 Manut. do Prog. de Avaliação Externa das Unid. Escolares 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO:500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 50001 Recursos não Vinc. Impostos - 25 % Educação CODIGO DA DESPESA: 260 100.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ REDUÇÃO 20.09 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0188.2.026 Manutenção Conselho Municipal de Educação 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL FONTE DE RECURSO:500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 50001 Recursos não Vinc. Impostos - 25 % Educação CODIGO DA DESPESA: 333 100.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL REDUZIDO: 200.000,00 Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis.
Data Publicação: 26/05/2025
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DECRETO Nº 7502 DE 19 DE MAIO DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso I e § único, da Lei Municipal nº 1202, de 20/12/2024, e conforme Processo Administrativo nº 7772/2025, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para atender as as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇAO 20.09 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.306.0427.2.115 Aquisição de merenda escolar 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 50001 Recursos não Vinc. Impostos - 25 % Educação CODIGO DA DESPESA: 206 350.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL SUPLEMENTADO: 350.000,00 Art. 2º - Os recursos para atender a suplementação classificada no art.1º, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: REDUÇÃO 20.09 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0021.2.022 Manutenção do Fundo Municipal de Educação 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSO:500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 50001 Recursos não Vinc. Impostos - 25 % Educação CODIGO DA DESPESA: 221 150.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ REDUÇÃO 20.09 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0029.2.428 Reestruturar e Implantar Laboratórios de informática nas escolas e veículos 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO:500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 50001 Recursos não Vinc. Impostos - 25 % Educação CODIGO DA DESPESA: 248 100.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ REDUÇÃO 20.09 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0029.2.428 Reestruturar e Implantar Laboratórios de informática nas escolas e veículos 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO:500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 50001 Recursos não Vinc. Impostos - 25 % Educação CODIGO DA DESPESA: 251 100.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL REDUZIDO: 350.000,00 Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis.
Data Publicação: 26/05/2025
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DECRETO Nº 7501 DE 19 DE MAIO DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 101, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, e Lei nº 767, de 23 de dezembro de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PMI nº 3110/2025, D E C R E T A : Art. 1º - As tarifas do Serviço de Táxi no Município de Itaperuna passam a vigorar com os seguintes valores: I - Tarifa inicial - Bandeirada R$ 5,80 II - Tarifa 1 - normal - por km rodado (das 6:00 às 22:00) R$ 4,76 III - Tarifa 2 - por km rodado (das 22:00 às 6:00) R$ 5,76 IV - Hora parada ou de espera R$ 39,20 V - Volume transportado medindo mais de 60 cm x 30 cm R$ 1,80 Art. 2o - O valor da tarifa 2 de que trata o inciso III, do artigo 1º deste Decreto, nos sábados, domingos e feriados, poderá ser cobrado das 22:00 às 6:00. Art. 3º - É obrigatório o uso no parabrisa dianteiro, canto superior direito do taxi, adesivo com os respectivos preços cobrados. Art. 4º - Somente serão corrigidos os novos valores das tarifas do Serviço de Táxi no Município, mediante solicitação feita pelo Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Itaperuna e com a aprovação do Prefeito Municipal. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6589/2021. Art. 6º - Publique-se e cumpra-se.
Data Publicação: 26/05/2025
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DECRETO Nº 7500 DE 16 DE MAIO DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo Administrativo PMI nº 7159/2025, D E C R E T A : Art. 1º - Fica EXONERADA, a pedido, a servidora ZILMEA ARAUJO do cargo de SERVENTE – código e referência QP/MEC107/163-13 – com efeitos a partir de 01/05/2025.
Data Publicação: 26/05/2025
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DECRETO Nº 7499 DE 16 DE MAIO DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso I e § único, da Lei Municipal nº 1202, de 20/12/2024, e conforme Processo Administrativo nº 7795/2025, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias:
Data Publicação: 22/05/2025
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DECRETO Nº 7498 DE 16 DE MAIO DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso II, da Lei Municipal 1202, de 20/12/2024, e conforme Processo Administrativo nº 8028/2025; Considerando o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, § 1º, inciso I, o qual dispõe sobre a abertura dos créditos adicionais suplementares e especiais relacionados com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Considerando o saldo financeiro do exercício de 2024 cujo valor é de R$ 693.574,39 (seiscentos e noventa e três mil quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos), desconsiderando o passivo financeiro no valor de R$ 150.677,92 (cento e cinquenta mil seiscentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos), resultando no superávit financeiro disponível de R$ 542.896,47 (quinhentos e quarenta e dois mil oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos), DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender as despesas com a seguinte dotação orçamentária: SUPLEMENTAÇAO 20.32 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO 08.241.0058.2.436 Manutenção do Projeto Parceiro do Idoso 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 2500 Recursos Não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 1644 25.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ SUPLEMENTAÇAO TOTAL SUPLEMENTADO: 25.000,00 Art. 2º - O recurso para atender a suplementação classificada no art. 1º, será referente ao superávit financeiro apurado no exercício de 2024, da Fonte de Recursos 500 – Recursos Não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme Anexo I – Apuração de Superávit Financeiro – Exercício Findo de 2024. Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis.
Data Publicação: 22/05/2025
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DECRETO Nº 7497 DE 16 MAIO DE 2025
Descrição: DISPÕE SOBRE VALORES DE LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA INSTALAÇÃO DE BARRACAS E ESTANDES DURANTE A REALIZAÇÃO DA FESTA DOS CARROS DE BOI DE RAPOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 105/1976; CONSIDERANDO o incentivo ao Empreendedorismo a implementação de medidas de aperfeiçoamento do controle e da fiscalização das atividades econômicas exercidas nas festividades tradicionais de nosso calendário, em absoluta consonância com as normas reguladoras do ordenamento urbano, nos moldes da legislação em vigor, visando atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, defesa do interesse público e isonomia; CONSIDERANDO a tradicionalidade do festejo, com fomento turístico e de aquecimento da economia local; CONSIDERANDO que os valores obedecerão a critérios de escalonamento, ou seja, área e metragem (inclusive com uso de mesa de cadeiras ou não, uso de cozinha ou não, e qual tamanho desta) dentre outros; CONSIDERANDO que os critérios utilizados visam incentivar e fomentar a classe de trabalhadores que desenvolvem suas atividades em festas e eventos, movimentando a economia de nosso Município; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e de estipular valores para utilização de espaços públicos durante a Festa dos Carros de Boi de Raposo no corrente ano;
Data Publicação: 16/05/2025
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