LEIS - DECRETOS - PORTARIAS

PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO GOVERNO

LEIS - DECRETOS - PORTARIAS

LEI Nº 1204 DE 18 DE MARÇO DE 2025
Descrição: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. O Prefeito Municipal de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na forma do art. 41, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme abaixo descrito, objetivando a Construção de Escola em Tempo Integral, ETI ColibriGuaritá – FNDE – Escola 13 salas, conforme descrito a seguir: Unidade Orçamentária: 20.09 – Fundo Municipal de Educação Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 025 – Edificações Públicas Ação: 1.031 – Construção de Escola em Tempo Integral ETI Colibri Guaritá Produto: Construção Realizada Metas Físicas: 100 % Valor: R$ 12.174.047,75 (doze milhões, cento e setenta e quatro mil quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos) Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar natureza de despesa, fonte de recursos, programas e projetos/atividades que se fizerem necessários para atender o objeto conforme demonstrado no art. 1º. Art. 3º - A fonte de recurso para o referido Crédito Adicional Especial advirá de Termo de Compromisso nº 962061/2024/FNDE/CAIXA referente a Construção de Escola em Tempo Integral, ETI Colibri-Guaritá – FNDE – Escola 13 salas, no valor de R$ 12.174.047,75 (doze milhões, cento e setenta e quatro mil quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), e em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Os recursos para atender ao Crédito Adicional Especial classificado no art. 3º referente à Contrapartida do Município no valor de R$ 122.970,18 (cento e vinte e dois mil novecentos e setenta reais e dezoito centavos), ocorrerão à conta de anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º - Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 6º - O presente programa e sua ação ficam neste ato aditado ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Data Publicação: 27/03/2025
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LEI Nº 1203 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Descrição: EMENTA: Revisão dos Subsídios dos Vereadores a partir de 01 de janeiro de 2025.
Data Publicação: 27/02/2025
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LEI COMPLEMENTAR Nº 17 DE 27 DE MARÇO DE 2025
Descrição: DEFINE CRITERIOS PARA PAGAMENTO DA GRATIFICACAO TECNICO CIENTIFICO
Data Publicação: 28/03/2025
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LEI COMPLEMENTAR Nº 16 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Descrição: EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 881/19 de Revisa sua Tabela de Vencimento.
Data Publicação: 27/02/2025
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LEI COMPLEMENTAR Nº 15 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Descrição: Dispões sobre a organização e da estrutura administrativa do quadro em comissão do poder legislativo de Itaperuna, e dá outras providênciais.
Data Publicação: 27/02/2025
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DECRETO Nº 7512 DE 29 DE MAIO DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso I e § único, da Lei Municipal nº 1202, de 20/12/2024, e conforme Processo Administrativo nº 8800/2025, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 702.600,00 (setecentos e dois mil e seiscentos reais), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇAO 20.24 FUN.MUN.DIREITO CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.243.0483.2.406 Trabalhando a Inclusão Social - Promoção da Integração Social 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 1021 702.600,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL SUPLEMENTADO: 702.600,00 Art. 2º - Os recursos para atender a suplementação classificada no art. 1º, no valor de R$ 702.600,00 (setecentos e dois mil e seiscentos reais), correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: REDUÇÃO 20.24 FUN.MUN.DIREITO CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.243.0483.2.169 Medida Protetiva Erradicação do Trabalho Infantil - Música 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO:500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 1014 117.100,00 _____________________________________________________________________________________________________ REDUÇÃO 20.24 FUN.MUN.DIREITO CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.243.0483.2.170 Medida Protetiva Prevenção da Gravidez na Adolescência 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO:500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 1015 117.100,00 _____________________________________________________________________________________________________ REDUÇÃO 20.24 FUN.MUN.DIREITO CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.243.0483.2.172 Medida Protetiva Abuso Sexual 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO:500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 1016 117.100,00 _____________________________________________________________________________________________________ REDUÇÃO 20.24 FUN.MUN.DIREITO CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.243.0483.2.292 Medida Protetiva Erradicação do Trabalho Infantil - Dança Cênica 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO:500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 1018 117.100,00 ___________________________________________________ 20.24 FUN.MUN.DIREITO CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.243.0483.2.293 Medida Protetiva Erradicação do Trabalho Infantil - Artes Marciais 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO:500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 1019 117.100,00 _____________________________________________________________________________________________________ REDUÇÃO 20.24 FUN.MUN.DIREITO CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.243.0483.2.295 Medida Protetiva - Prevenção quanto ao uso de drogas lícitas e ilícitas - A 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO:500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 1020 117.100,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL REDUZIDO: 702.600,00 Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis.
Data Publicação: 04/06/2025
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DECRETO Nº 7511 DE 29 DE MAIO DE 2025
Descrição: Decreta luto oficial por 3 (três) dias pelo falecimento de DOM ROBERTO GOMES GUIMARÃES. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; Considerando o falecimento do bispo emérito de Campos dos Goytacazes, Dom Roberto Gomes Guimarães, ocorrido nesta data (29/05/2025); Considerando sua trajetória eclesiástica marcada por inúmeras contribuições, demonstrando um compromisso inabalável com sua fé e com princípios que regem a Igreja Católica; Considerando o seu relevante trabalho social e espiritual como vigário pároco realizado em Itaperuna e região. DECRETA: Art. 1º - Fica decretado luto oficial por 3 (três) dias, no âmbito do Município de Itaperuna-RJ, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de DOM ROBERTO GOMES GUIMARĀES, devendo as bandeiras serem hasteadas a meio mastro nos órgãos municipais.
Data Publicação: 29/05/2025 Republicado: 29/05/2025
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DECRETO Nº 7510 DE 26 DE MAIO DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.4º, inciso II e § único, da Lei Municipal nº 1202, de 20/12/2024, e conforme Processo Administrativo nº 8477/2025, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇAO 20.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0021.2.006 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 62 3.000.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL SUPLEMENTADO: 3.000.000,00 Art. 2º - Os recursos para atender a suplementação classificada no art.1º, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: REDUÇÃO 20.19 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.9.001 Reserva de Contingência 9.9.99.99.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA FONTE DE RECURSO:500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 619 3.000.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL REDUZIDO: 3.000.000,00 Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.4º, inciso II e § único, da Lei Municipal nº 1202, de 20/12/2024, e conforme Processo Administrativo nº 8477/2025, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇAO 20.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0021.2.006 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 62 3.000.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL SUPLEMENTADO: 3.000.000,00 Art. 2º - Os recursos para atender a suplementação classificada no art.1º, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: REDUÇÃO 20.19 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.9.001 Reserva de Contingência 9.9.99.99.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA FONTE DE RECURSO:500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 619 3.000.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL REDUZIDO: 3.000.000,00 Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis.
Data Publicação: 04/06/2025
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DECRETO Nº 7509 DE 26 DE MAIO DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando Ofício nº 578/2025 da Secretaria Municipal de Educação, protocolizado sob o nº 8041/2025, D E C R E T A : Art. 1º - A ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR AYRES FERREIRA AMARO, localizada em Comendador Venâncio – 4º Distrito, na Rua Nicolau Bastos, s/nº, passa a denominar-se CRECHE ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR AYRES FERREIRA AMARO.
Data Publicação: 29/05/2025
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DECRETO Nº 7508 DE 26 DE MAIO DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PMI nº 2693/2025, D E C R E T A : Art. 1º - Fica concedida aposentadoria voluntária proporcional, a partir de 01 de junho de 2025 - com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o art. 54, inciso II, da Lei Municipal nº 83/1976, e art. 31, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 169/2002 - à Srª. MARILEY DE FÁTIMA MENDES SARMENTO, professor de 1º ao 5º ano, código QP/MEC-120/59- 32, com proventos mensais fixados em: DESCRIÇÃO CÁLCULO VALOR Vencimento Base – Piso Nacional do Magistério em conformidade com Lei Complementar nº 11/2024 (PCR) Plano de Carreiras e Remunerações. 30 dias R$ 2.705,06 Triênio – Adicional de Tempo de Serviço, concedido com fundamentação no art. 103, da Lei nº 83/1976, com nova redação do art. 1º, da Lei nº 31/1988, no percentual de 25%. 25% R$ 676,26 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 3.516,57 PROPORCIONALIDADE 3781/10950 – percentual (%) 34,530% RESULTADO INTEGRAL R$ 3.513,10 RESULTADO FINAL R$ 1.202,15 VALOR DO PROVENTO PROPORCIONAL R$ 1.518,00 Art. 2º - Considerando o cálculo da média aritmética simples das 80% maiores bases de contribuição, importa o presente cálculo em proventos mensais de R$1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais) e proventos anuais de R$ 19.734,00 (dezenove mil setecentos e trinta e quatro reais), num total de 13 (treze) parcelas, sem nenhum acréscimo ou reajuste.
Data Publicação: 29/05/2025
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