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PORTARIA Nº 8519 DE 01 DE JANEIRO DE 2025 | |||
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Descrição: | O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe a Lei Municipal nº 1097/2023, R E S O L V E : Art. 1º - NOMEAR CARLOS ALESSANDRE VIEIRA SERÓDIO para exercer o Cargo Comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – código AP.0204/001.005, com efeitos a partir desta data. | ||
Data Publicação: | 01/01/2025 | ||
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PORTARIA Nº 8518 DE 01 DE JANEIRO DE 2025 | |||
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Descrição: | O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe a Lei Municipal nº 1097/2023, R E S O L V E : Art. 1º - NOMEAR JOÃO PAULO MEDEIROS DA SILVA para exercer o Cargo Comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE – código AP.0202/001.004, com efeitos a partir desta data. | ||
Data Publicação: | 01/01/2025 | ||
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PORTARIA Nº 8517 DE 01 DE JANEIRO DE 2025 | |||
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Descrição: | O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe a Lei Municipal nº 1097/2023, R E S O L V E : Art. 1º - NOMEAR THIAGO LOPES PINHEIRO DOS SANTOS para exercer o Cargo Comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO – código AP.0203/001.003, com efeitos a partir desta data. | ||
Data Publicação: | 01/01/2025 | ||
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Art. 1º - TORNAR SEM EFEITOS a Portaria nº 8674, de 06/01/2025, que nomeou JOÃO PORFÍRIO NETO para exercer o Cargo Comissionado de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GE | |||
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Descrição: | O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe a Lei Municipal nº 1097/2023 e considerando Ofício nº 041/2025 da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, R E S O L V E : Art. 1º - NOMEAR LUCIANO BRAGA LEITE para exercer o Cargo Comissionado de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA MOBILIDADE URBANA – código CC.DS.COM.IIA.0126, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, com efeitos a partir de 01/02/2025. | ||
Data Publicação: | 24/02/2025 | ||
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LEI Nº 1209 DE 29 DE MAIO DE 2025 | |||
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Descrição: | O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte LEI: Capitulo I DO FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA DA NATUREZA E FINALIDADES Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Fundo Municipal de Agricultura - FMA para captação e aplicação de recursos orçamentários e não orçamentários, com finalidade de desenvolver Política Municipal de Agricultura e Expansão Econômica e Social no Município de Itaperuna/RJ. Parágrafo único - O Fundo Municipal de Agricultura - FMA tem como finalidade: a) Fortalecer as iniciativas da Agricultura Familiar e economia solidária; b) Desenvolver ações de fortalecimento da convivência com o semiárido no âmbito da lei municipal; c) Apoiar a organização associativa de produtores/trabalhadores na Agricultura Familiar; d) Criar condições necessárias e estrutura de logística para produção e comercialização de alimentos; e) Outras finalidades conforme regulamento próprio de aplicação dos recursos. Capitulo II DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA Seção I DOS RECURSOS FINANCEIROS DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA - FMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Lei nº 1209/2025 2 Art. 2º - Para garantir a politica de agricultura, conforme mencionado no artigo anterior, constituirão como receitas do Fundo Municipal de Agricultura - FMA: I. Receitas, com dotações provenientes do orçamento municipal; II. Recursos oriundos de convênios, contratos celebrados com instituições públicas e privadas, bem como referente às transferências dos órgãos Federais e Estaduais, através do desenvolvimento de programas de fortalecimento da agricultura; III. Doações, auxílios, contribuições e subvenções de entidades governamentais e privadas; IV. Remuneração oriunda de aplicações financeiras; V. Recursos obtidos com a prestação de serviços destinados aos melhoramentos das atividades agropecuárias do Município; VI. Outros recursos de qualquer origem legalmente comprovados, que lhe sejam destinados. Seção II DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DAS DESPESAS Art. 3º - As receitas que compõem o Fundo Municipal de Agricultura - FMA, serão depositadas em conta específica, em instituição financeira de fundo garantidor, sob a denominação Prefeitura Municipal de Itaperuna – Fundo Municipal de Agricultura – FMA – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. § 1º - O Fundo Municipal de Agricultura - FMA será gerido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através de seu secretário juntamente com um tesoureiro, a quem cabe a assinatura em conjunto com o Gestor de Orçamento e Finanças do FMA, ordens de pagamento, notas de empenho de despesas do Fundo, sob a fiscalização do Conselho Municipal de Agricultura, da Secretaria Municipal de Controle Interno do Município e da Procuradoria Geral do Município. § 2º - A dotação prevista para a unidade de execução, bem como as demais receitas que comporão o referido Fundo, serão automaticamente transferidos para a conta específica do Fundo Municipal de Agricultura - FMA, mensalmente. Art. 4º - O orçamento do Fundo Municipal de Agricultura - FMA integrará o orçamento do Governo Municipal, em obediência ao princípio da unidade. Art. 5º - O orçamento do Fundo observará, na sua elaboração e execução, os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente. Art. 6º - O Fundo Municipal de Agricultura - FMA terá prestação de contas própria, que obedecerá às normas da contabilidade do Município vigentes. Lei nº 1209/2025 3 § 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, entendidos como balancetes de receita e de despesas do Fundo Municipal de Agricultura - FMA e relação dos pagamentos efetuados com recursos do Fundo. § 2º - As demonstrações e os relatórios gerados pela contabilidade do Fundo Municipal de Agricultura - FMA passarão a integrar a contabilidade geral do Município. Art. 7º - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária. Parágrafo único - Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais, suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo. Art. 8º - A aplicação dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Agricultura - FMA obedecerá aos programas, projetos e Planos de Trabalho da Secretaria Municipal Agricultura, Pecuária e Abastecimento nas despesas orçamentárias, bem como a Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo único - A definição do que se constituirá enquanto aplicação financeira do Fundo Municipal de Agricultura - FMA será definida por regulamento próprio ou por deliberação do gestor do Fundo. Art. 9º - O Fundo Municipal de Agricultura - FMA será fiscalizado pelo Conselho Municipal de Agricultura, a ser deliberada em decreto Municipal. § 1º - O orçamento do Fundo Municipal de Agricultura - FMA será discutido todos os anos em conjunto com o Conselho Municipal de Agricultura, que construirão o Plano de Investimento Municipal – PIM AGRICULTURA. § 2º - O Conselho Municipal de Agricultura será responsável pelo acompanhamento das diretrizes de aplicação dos recursos, fiscalização e orientação da aplicação dos recursos do Fundo e um dos órgãos que aprovarão a prestação de contas do Fundo. Capitulo III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 - O Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, gestor do Fundo, editará os atos necessários ao cumprimento das disposições contidas nesta Lei. Lei nº 1209/2025 4 Art. 11 - O Fundo Municipal de Agricultura - FMA deverá ter CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica próprio. Art. 12 - As demais disposições da presente Lei poderão ser regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal mediante decreto. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias. | ||
Data Publicação: | 04/06/2025 | ||
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LEI Nº 1208 DE 28 DE ABRIL DE 2025 | |||
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Descrição: | AUTORIZA A PREMIAÇÃO DA 51ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E CONCURSO LEITEIRO DE ITAPERUNA. O Prefeito Municipal de Itaperuna/RJ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a premiar aos produtores rurais, participantes do Concurso Leiteiro da 51ª Exposição Agropecuária de Itaperuna, a realizar-se de 6 a 11 de maio de 2025, na forma descrita na tabela abaixo: 1ª CATEGORIA – 25 KG: Classificação Valor da Premiação (R$) 1º lugar R$ 5.000,00 2º lugar R$ 3.000,00 3º lugar R$ 2.000,00 4º lugar R$ 1.000,00 5º lugar R$ 500,00 Total Geral R$ 11.500,00 2ª CATEGORIA – 50 KG: Classificação Valor da Premiação (R$) 1º lugar R$ 5.000,00 2º lugar R$ 3.000,00 3º lugar R$ 2.000,00 4º lugar R$ 1.000,00 5º lugar R$ 500,00 Total Geral R$ 11.500,00 Parágrafo único - Os critérios de classificação dos animais serão os estabelecidos pela Comissão Organizadora e Fiscalizadora, que será nomeada por Portaria ulterior. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer alimentação aos expositores, respectivos tratadores, comissão organizadora e julgadores durante o evento. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. | ||
Data Publicação: | 29/04/2025 | ||
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LEI Nº 1207 DE 28 DE ABRIL DE 2025 | |||
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Descrição: | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. O Prefeito Municipal de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, para reforço de dotação orçamentária na forma do art. 41, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64, para complementação do programa e ação já existente no orçamento atual, objetivando a Construção da Creche Boa Fortuna, conforme descrito a seguir: Unidade Orçamentária: 20.09 – Fundo Municipal de Educação Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil Programa: 025 – Edificações Públicas Ação: 1.250 – Construção de Creches Produto: Construção Realizada Metas Físicas: 100 % Valor: R$ 5.460.611,12 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta mil seiscentos e onze reais e doze centavos) Art. 2º - O referido programa e sua respectiva ação já estão criados na Unidade Orçamentária – Fundo Municipal de Educação, enquadrando-se nas funções e subfunções adequadas, conforme demonstrado no art. 1º. Art. 3º - A fonte de recurso para o referido Crédito Adicional Suplementar advirá de Termo de Compromisso nº 202104857-1 referente a Construção da Creche Boa Fortuna, no valor de R$5.460.611,12 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta mil seiscentos e onze reais e doze centavos), e em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Os recursos para atender ao Crédito Adicional Suplementar classificado no art. 3º, referente à Contrapartida do Município no valor de R$ 55.157,69 (cinquenta e cinco mil cento e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos), ocorrerão à conta de anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º - Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a abrir o Crédito Adicional Suplementar, através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 6º - O presente programa e sua ação ficam neste ato aditado ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. | ||
Data Publicação: | 29/04/2025 | ||
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LEI Nº 1206 DE 15 DE ABRIL DE 2025 | |||
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Descrição: | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. O Prefeito Municipal de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, para reforço de dotação orçamentária, na forma do art. 41, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64, para complementação do programa e ação já existente no orçamento atual, objetivando Apoio Financeiro do Estado, promovendo a melhoria da qualidade e a resolubilidade do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, conforme descrito a seguir: DESPESA Programa de Trabalho Fonte Natureza da Despesa Projeto e/ou Atividade Unidade Orçamentária Crédito Adicional Especial R$ 1577 20.21.10.302.0428.2.087 621 – Transf. Fundo a Fundo Rec. SUS prov. Gov. Estadual 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Assistência Média e Alta Complexidade (MAC/SIA/SUS) Fundo Municipal de Saúde 2.000.000,00 1578 20.21.10.302.0428.2.087 621 – Transf. Fundo a Fundo Rec. SUS prov. Gov. Estadual 3.3.90.30.00 Material de Consumo Assistência Média e Alta Complexidade (MAC/SIA/SUS) Fundo Municipal de Saúde 4.000.000,00 TOTAL 6.000.000,00 Art. 2º - O referido programa e sua respectiva ação já estão criados na Unidade Orçamentária – Fundo Municipal de Saúde, enquadrando-se nas funções e subfunções adequadas, conforme demonstrado no art. 1º. Art. 3º - A fonte de recurso para o referido Crédito Adicional Suplementar advirá da Resolução SES nº 3580, de 18 de dezembro de 2024, e Deliberação Conjunta AD REFERENDUM CIB-RJ nº 798, de 12 de dezembro de 2024, objetivando Apoio Financeiro do Estado, promovendo a melhoria da qualidade e a resolubilidade do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) e em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a abrir o Crédito Adicional Suplementar, através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 5º - O presente programa e sua ação ficam neste ato aditado ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. | ||
Data Publicação: | 29/04/2025 | ||
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LEI Nº 1206 DE 15 DE ABRIL DE 2025 | |||
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Descrição: | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. O Prefeito Municipal de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, para reforço de dotação orçamentária, na forma do art. 41, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64, para complementação do programa e ação já existente no orçamento atual, objetivando Apoio Financeiro do Estado, promovendo a melhoria da qualidade e a resolubilidade do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, conforme descrito a seguir: DESPESA Programa de Trabalho Fonte Natureza da Despesa Projeto e/ou Atividade Unidade Orçamentária Crédito Adicional Especial R$ 1577 20.21.10.302.0428.2.087 621 – Transf. Fundo a Fundo Rec. SUS prov. Gov. Estadual 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Assistência Média e Alta Complexidade (MAC/SIA/SUS) Fundo Municipal de Saúde 2.000.000,00 1578 20.21.10.302.0428.2.087 621 – Transf. Fundo a Fundo Rec. SUS prov. Gov. Estadual 3.3.90.30.00 Material de Consumo Assistência Média e Alta Complexidade (MAC/SIA/SUS) Fundo Municipal de Saúde 4.000.000,00 TOTAL 6.000.000,00 Art. 2º - O referido programa e sua respectiva ação já estão criados na Unidade Orçamentária – Fundo Municipal de Saúde, enquadrando-se nas funções e subfunções adequadas, conforme demonstrado no art. 1º. Art. 3º - A fonte de recurso para o referido Crédito Adicional Suplementar advirá da Resolução SES nº 3580, de 18 de dezembro de 2024, e Deliberação Conjunta AD REFERENDUM CIB-RJ nº 798, de 12 de dezembro de 2024, objetivando Apoio Financeiro do Estado, promovendo a melhoria da qualidade e a resolubilidade do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) e em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. | ||
Data Publicação: | 29/04/2025 | ||
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LEI Nº 1205 DE 03 DE ABRIL DE 2025 | |||
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Descrição: | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. O Prefeito Municipal de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na forma do art. 41, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme abaixo descrito, objetivando a inclusão de Dotação Orçamentária para Apoio Financeiro de Recursos do Tesouro Estadual, referente OF. SES/COOEF nº 92997732 de 10 de fevereiro de 2025, Resolução SES nº 3609 de 06 de fevereiro de 2025 e Deliberação CIB-RJ nº 9.238 de 23 de janeiro de 2025, em atendimento ao Decreto Municipal nº 7423/2025 de 15 de janeiro de 2025, onde foi declarado Estado de Calamidade Fiscal e Financeira na Secretaria Municipal de Saúde., conforme descrito a seguir: Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar natureza de despesa, fonte de recursos, programas e projetos/atividades que se fizerem necessários para atender o objeto conforme demonstrado no art. 1º. Art. 3º - A fonte de recurso para o referido Crédito Adicional Especial advirá de Aporte Financeiro de Recursos do Tesouro Estadual, referente OF. SES/COOEF nº 92997732 de 10 de fevereiro de 2025, Resolução SES nº 3609 de 06 de fevereiro de 2025 e Deliberação CIB-RJ nº 9.238 de 23 de janeiro de 2025, no valor de R$ 42.898.919,43 (Quarenta e dois milhões oitocentos e noventa e oito mil novecentos e dezenove reais e quarenta e três centavos), creditado em Conta Corrente, Banco Bradesco, Agência 587, Conta nº 0078505-9 em 10/02/2025 e em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 5º - O presente programa e sua ação ficam neste ato aditado ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. | ||
Data Publicação: | 04/04/2025 | Republicado: | 10/04/2025 |
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