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DECRETO Nº 7435 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 | |||
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Descrição: | O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 7373, de 29 de outubro de 2024, que revogou o Decreto nº 6542, de 10 de agosto de 2021, que declarou a utilidade pública para fins de desapropriação do imóvel medindo 13.147,35 m2 , localizado no Bairro Centro, 1º Distrito de Itaperuna e deu outras providências. Art. 2º - O Decreto nº 6542, de 10 de agosto de 2021, volta a vigorar com sua redação original. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | ||
Data Publicação: | 25/02/2025 | ||
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DECRETO Nº 7434 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 | |||
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Descrição: | O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo Administrativo PMI nº 94/2025, D E C R E T A : Art. 1º - Fica EXONERADA, a pedido, a servidora JOSELY VIEIRA DOS SANTOS GALVÃO do cargo de agente de saúde pública – código e referência QP/HFS-525/15-38 – com efeitos a partir de 31/12/2024. | ||
Data Publicação: | 20/02/2025 | ||
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DECRETO Nº 7433 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 | |||
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Descrição: | O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando o feriado de Carnaval/2025, no dia 04 de março (terça-feira), D E C R E T A : Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais nos dias 28 de fevereiro (sexta-feira), 03 (segundafeira) e 05 (quarta-feira) de março de 2025. Art. 2º - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público. | ||
Data Publicação: | 24/02/2025 | ||
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DECRETO Nº 7432 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 | |||
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Descrição: | O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso I e § único, da Lei nº Municipal 1202, de 20/12/2024, e conforme Processo Administrativo nº 1774/2025, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 511.467,00 (quinhentos e onze mil quatrocentos e sessenta e sete reais), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇAO 20.21 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0025.1.239 Investimento na Rede de Serviços de Saúde 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO: 601 Transf. Fundo a Fundo de Rec. SUS prov. DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 693 511.467,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL SUPLEMENTADO: 511.467,00 Art. 2º - Os recursos para atender a suplementação classificada no art.1º, no valor de R$ 511.467,00 (quinhentos e onze mil quatrocentos e sessenta e sete reais), correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: REDUÇÃO 20.21 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0428.2.197 Manutenção das Unidades - E. S. F. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE DE RECURSO:601 Transf. Fundo a Fundo de Rec. SUS prov. DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 714 250.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ REDUÇÃO 20.21 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0428.2.218 Assistência Médica e Ambulatorial - CSRT 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE DE RECURSO:601 Transf. Fundo a Fundo de Rec. SUS prov. DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 751 111.467,00 _____________________________________________________________________________________________________ REDUÇÃO 20.21 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0428.2.230 Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas - UPA 24 H 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE DE RECURSO:601 Transf. Fundo a Fundo de Rec. SUS prov. DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 779 150.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL REDUZIDO: 511.467,00 Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis. | ||
Data Publicação: | 18/03/2025 | ||
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DECRETO Nº 7431 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 | |||
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Descrição: | TABELA DE DIÁRIAS DO PREFEITO, VICEPREFEITO, PROCURADOR GERAL, CHEFE DE GABINETE, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DEMAIS SERVIDORES. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, usando das atribuições que lhe confere o artigo 101, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e considerando o artigo 10, parágrafo único, da Lei Municipal nº 107, de 31 de dezembro de 1976, e § 4º, do artigo 67, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º - A diária será concedida por dia de deslocamento e corresponderá, conforme o caso, aos valores estabelecidos na tabela do artigo 2º deste Decreto. Art. 2º - A tabela de diárias a que se refere o artigo 112, da Lei nº 083, de 10 de setembro de 1976, e seus parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação e parâmetros: Inciso I – A base de cálculos será o valor da UFIR–RJ do ano vigente, que terá seu valor convertido para o Real; Inciso II – O valor da diária será calculado de acordo com os critérios elencados na tabela abaixo: TABELA DE VALORES EM UFIR-RJ PARA DIÁRIAS DE VIAGEM Destino Prefeito, Vice Prefeito, Procurador Geral e Chefe de Gabinete Secretários Servidores Públicos exceto Motoristas Motoristas Brasília 190 150 120 100 Capitais 170 130 110 80 Interior 130 110 90 70 Art. 3º - O pagamento do valor integral da diária ocorrerá quando o deslocamento exigir pernoite ou na hipótese do inciso I, §1º, deste artigo. § 1º - Quando o período de deslocamento não exigir pernoite e for: Inciso I – superior ou igual a 12 (doze) horas, o servidor fará jus ao valor integral da diária arbitrada; | ||
Data Publicação: | 13/02/2025 | ||
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DECRETO Nº 7430 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 | |||
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Descrição: | O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso II, da Lei Municipal 1202, de 20/12/2024, e conforme Processo Administrativo nº 1848/2025; Considerando o art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, § 1º, inciso I, o qual dispõe sobre a abertura dos créditos adicionais suplementares e especiais relacionados com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Considerando o saldo financeiro do exercício de 2024 cujo valor é de R$ 1.320.375,69 (um milhão, trezentos e vinte mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), desconsiderando o passivo financeiro no valor de R$ 0,00, resultando no superávit financeiro disponível de R$ 1.320.375,69 (um milhão, trezentos e vinte mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇÃO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0096.2.390 Serviços de Proteção Social Básica 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 706 Transferência Especial da União DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CÓDIGO DA DESPESA: 878 150.000,00 SUPLEMENTAÇÃO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0096.2.390 Serviços de Proteção Social Básica 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE DE RECURSO: 706 Transferência Especial da União DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CÓDIGO DA DESPESA: 879 350.000,00 SUPLEMENTAÇÃO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0096.2.391 Serviços de Proteção Social Especial 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 706 Transferência Especial da União DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CÓDIGO DA DESPESA: 880 50.000,00 SUPLEMENTAÇÃO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0096.2.391 Serviços de Proteção Social Especial 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE DE RECURSO: 706 Transferência Especial da União DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CÓDIGO DA DESPESA: 881 750.000,00 TOTAL SUPLEMENTADO: 1.300.000,00 Art. 2º - O recurso para atender a suplementação classificada no art. 1º, será referente ao superávit financeiro apurado no exercício de 2024, da Fonte de Recursos 706 – Transferência Especial da União, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme Anexo I – Apuração de Superávit Financeiro – Exercício Findo de 2024. Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis. | ||
Data Publicação: | 20/02/2025 | ||
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DECRETO Nº 7429 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 | |||
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Descrição: | O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso I e § único, da Lei Municipal nº 1188, de 24/10/2024, e conforme Processo Administrativo nº 13.099/2024; Considerando o parágrafo 2º do art. 167 da Constituição Federal, o qual dispõe que os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente; Considerando que o ato de autorização, Lei Municipal nº 1188, foi promulgado em 24/11/2024, ou seja, nos últimos quatro meses do exercício de 2024; Considerando que o saldo orçamentário do referido programa não foi utilizado dentro do exercício de 2024; DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial na forma do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 281.369,28 (duzentos e oitenta e um mil trezentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), para atender as despesas com a seguinte dotação orçamentária: SUPLEMENTAÇAO 20.31 SEC. MUN. DEFESA CIVIL E ORDEM PÚBLICA 06.182.0098.1.030 Recuperação de infraestrutura destuída/danificada 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO: 700 Outras Transf. Conv. ou Repasses da União DETALHAMENTO: 70012 Ministério da Integração e do Desenvolvi CODIGO DA DESPESA: 1360 281.369,28 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL SUPLEMENTADO: 281.369,28 Art. 2º - A fonte de recurso para o referido Crédito Adicional Especial advirá da Transferência Obrigatória, em atendimento ao disposto no Art. 6º da Portaria MDR nº 3.033, de 04 de dezembro de 2020, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 281.369,28 (duzentos e oitenta e um mil trezentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), e em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis. | ||
Data Publicação: | 20/02/2025 | ||
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DECRETO Nº 7428 DE 27 DE JANEIRO DE 2025 | |||
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Descrição: | O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso I e § único, da Lei nº Municipal 1202, de 20/12/2024, e conforme Processo Administrativo nº 17.043/2024, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 26.420,00 (vinte e seis mil quatrocentos e vinte reais), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇAO 20.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 04.122.0021.2.002 Manutenção Administrativa do Gabinete do Prefeito 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 49 26.420,00 _____________________________________________________________________________________________________ Art. 2º - Os recursos para atender a suplementação classificada no art.1º, no valor de R$ 26.420,00 (vinte e seis mil quatrocentos e vinte reais), correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: REDUÇÃO 20.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 04.122.0021.1.001 Aquisição de veículos 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE DE RECURSO:500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 40 26.420,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL REDUZIDO: 26.420,00 Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis. | ||
Data Publicação: | 03/02/2025 | ||
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DECRETO Nº 7427 DE 27 DE JANEIRO DE 2025 | |||
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Descrição: | O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º - Fica delegado poderes ao Procurador Geral do Município, IGOR GARCIA MARINHO FERREIRA, para representar o Prefeito Municipal de Itaperuna-RJ na Sessão Solene de Posse da Nova Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, biênio 2025/2026, a realizar-se às 17 horas do dia 7 de fevereiro de 2025, no Plenário Ministro Waldemar Zveiter, na cidade do Rio de Janeiro. | ||
Data Publicação: | 24/02/2025 | ||
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DECRETO Nº 7426 DE 21 DE JANEIRO DE 2025 | |||
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Descrição: | O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso I e § único, da Lei Municipal 1202, de 20/12/2024, e conforme Processo Administrativo nº 880/2025, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇAO 20.13 SEC. MUN. DESENV., IND. E COMERCIO 04.122.0021.2.375 Manutenção da Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 419 20.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL SUPLEMENTADO: 20.000,00 Art. 2º - Os recursos para atender a suplementação classificada no art.1º, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: REDUÇÃO 20.13 SEC. MUN. DESENV., IND. E COMERCIO 04.122.0021.2.375 Manutenção da Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO:500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 420 20.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL REDUZIDO: 20.000,00 Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis. | ||
Data Publicação: | 03/02/2025 | ||
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