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DECRETO Nº 7445 DE 14 DE MARÇO DE 2025 | |||
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Descrição: | CONSIDERA HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA O GOVERNADOR DO LIONS CLUBE INTERNACIONAL, CAL MJF NEIDE OTONI. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA–RJ, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, D E C R E T A: Art. 1º - Fica considerado Hóspede Oficial do Município de Itaperuna a CAL MJF NEIDE OTONI, Governadora do Lions Clube Internacional, durante a sua permanência nesta cidade, por ocasião de visita oficial ao Lions Clube de Itaperuna-RJ, nos dias 19/03 a 21/03 do corrente ano. | ||
Data Publicação: | 27/03/2025 | ||
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DECRETO Nº 7444 DE 11 DE MARÇO DE 2025 | |||
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Descrição: | O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso I e § único, da Lei Municipal nº 1202/2024, de 20/12/2024; e conforme Processo Administrativo nº 03656/2025. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇAO 20.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0021.2.006 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 1527 20.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL SUPLEMENTADO: 20.000,00 Art. 2º - Os recursos para atender a suplementação classificada no art.1º, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: REDUÇÃO 20.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0021.2.006 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO:500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 61 20.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL REDUZIDO: 20.000,00 Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis. | ||
Data Publicação: | 18/03/2025 | ||
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DECRETO Nº 7443 DE 10 DE MARÇO DE 2025 | |||
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Descrição: | O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso I e § único, da Lei Municipal nº 1202/2024, de 20/12/2024; e conforme Processo Administrativo nº 03356/2025. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇAO 10.02 SECRETARIA DA CÂMARA 01.122.0021.4.003 Manutenção da unidade 3.1.91.13.02.00.00 Contrib. Regime Próprio Prev. - RPPS FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 18 80.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ SUPLEMENTAÇAO 10.02 SECRETARIA DA CÂMARA 01.122.0021.4.003 Manutenção da unidade 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 22 95.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL SUPLEMENTADO: 175.000,00 Art. 2º - Os recursos para atender a suplementação classificada no art.1º, no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: REDUÇÃO 10.01 PLENÁRIO DA CÂMARA 1 .031.0001.2.001 Manutenção da unidade 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL FONTE DE RECURSO:500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 2 175.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL REDUZIDO: 175.000,00 Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis. | ||
Data Publicação: | 18/03/2025 | ||
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DECRETO Nº 7442 DE 10 DE MARÇO DE 2025 | |||
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Descrição: | O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; Considerando o falecimento do tenete-coronel, Rodrigo Gustavo Figueiredo Lestayo, ocorrido em 09/03/2025; Considerando o significativo trabalho desempenhado por ele como tenente-coronel do Corpo de Bombeiros e ex- comandante do quartel de Itaperuna e atual comandante em Campos dos Goytacazes (5° GBM), em defesa dos interesses da nossa terra e da nossa gente, DECRЕTA: Art. 1°- Fica declarado luto oficial por 03 (três) dias, no âmbito do Município de Itaperuna, em sinal de pesar pelo falecimento do tenente-coronel Rodrigo Gustavo Figueiredo Lestayo, devendo as bandeiras serem hasteadas a meia verga na sede desta Prefeitura. | ||
Data Publicação: | 10/03/2025 | Republicado: | 11/03/2025 |
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DECRETO Nº 7441 DE 06 DE MARÇO DE 2025 | |||
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Descrição: | O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso I e § único, da Lei Municipal nº 1202/2024, de 20/12/2024; e conforme Processo Administrativo nº 03409/2025, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 803.000,00 (oitocentos e três mil reais), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇAO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.122.0486.2.395 Fortalecimento das Instâncias de Controle Social - CMAS IGD SUAS 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE DE RECURSO: 660 Transf. Rec. Fundo Nac. Assistência Social DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 858 5.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ SUPLEMENTAÇAO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0486.2.390 Serviços de Proteção Social Básica 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 661 Transf. Rec. Fundos Estaduais de Assist. DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 897 200.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ SUPLEMENTAÇAO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0486.2.390 Serviços de Proteção Social Básica 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE DE RECURSO: 660 Transf. Rec. Fundo Nac. Assistência Social DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 905 50.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ SUPLEMENTAÇAO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0486.2.391 Serviços de Proteção Social Especial 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 660 Transf. Rec. Fundo Nac. Assistência Social DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 924 100.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ SUPLEMENTAÇAO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0486.2.391 Serviços de Proteção Social Especial 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 661 Transf. Rec. Fundos Estaduais de Assist. DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 925 200.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ SUPLEMENTAÇAO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0486.2.391 Serviços de Proteção Social Especial 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 661 Transf. Rec. Fundos Estaduais de Assist. DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 932 50.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ SUPLEMENTAÇAO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0486.2.391 Serviços de Proteção Social Especial 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES FONTE DE RECURSO: 660 Transf. Rec. Fundo Nac. Assistência Social DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 1519 8.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ SUPLEMENTAÇAO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0486.2.391 Serviços de Proteção Social Especial 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE DE RECURSO: 660 Transf. Rec. Fundo Nac. Assistência Social DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 935 30.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ SUPLEMENTAÇAO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0486.2.392 Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único / IGD PB 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 660 Transf. Rec. Fundo Nac. Assistência Social DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 946 50.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ SUPLEMENTAÇAO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0486.2.392 Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único / IGD PB 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE DE RECURSO: 660 Transf. Rec. Fundo Nac. Assistência Social DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 953 80.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ SUPLEMENTAÇAO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0486.2.393 Aprimoramento da Gestão do SUAS / IGD SUAS 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE DE RECURSO: 660 Transf. Rec. Fundo Nac. Assistência Social DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 963 30.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL SUPLEMENTADO: 803.000,00 Art. 2º - Os recursos para atender a suplementação classificada no art.1º, no valor de R$ 803.000,00 (oitocentos e três mil reais) correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: REDUÇÃO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0486.2.390 Serviços de Proteção Social Básica 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL FONTE DE RECURSO:660 Transf. Rec. Fundo Nac. Assistência Social DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 893 5.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0486.2.390 Serviços de Proteção Social Básica 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSO:660 Transf. Rec. Fundo Nac. Assistência Social DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 900 100.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ REDUÇÃO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0486.2.391 Serviços de Proteção Social Especial 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL FONTE DE RECURSO:660 Transf. Rec. Fundo Nac. Assistência Social DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 921 10.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ REDUÇÃO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0486.2.391 Serviços de Proteção Social Especial 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO FONTE DE RECURSO:660 Transf. Rec. Fundo Nac. Assistência Social DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 927 10.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ REDUÇÃO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0486.2.392 Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único / IGD PB 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO FONTE DE RECURSO:660 Transf. Rec. Fundo Nac. Assistência Social DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 938 2.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ REDUÇÃO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0486.2.392 Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único / IGD PB 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS FONTE DE RECURSO:660 Transf. Rec. Fundo Nac. Assistência Social DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 940 8.500,00 _____________________________________________________________________________________________________ REDUÇÃO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0486.2.392 Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único / IGD PB 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL FONTE DE RECURSO:660 Transf. Rec. Fundo Nac. Assistência Social DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 944 12.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ REDUÇÃO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0486.2.392 Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único / IGD PB 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO FONTE DE RECURSO:660 Transf. Rec. Fundo Nac. Assistência Social DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 947 5.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0486.2.392 Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único / IGD PB 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSO:660 Transf. Rec. Fundo Nac. Assistência Social DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 949 100.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ REDUÇÃO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0486.2.393 Aprimoramento da Gestão do SUAS / IGD SUAS 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL FONTE DE RECURSO:660 Transf. Rec. Fundo Nac. Assistência Social DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 955 8.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ REDUÇÃO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0486.2.393 Aprimoramento da Gestão do SUAS / IGD SUAS 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO FONTE DE RECURSO:660 Transf. Rec. Fundo Nac. Assistência Social DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 959 5.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ REDUÇÃO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0486.2.396 Programa AEPETI - Erradicação do Trabalho Infantil 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO:660 Transf. Rec. Fundo Nac. Assistência Social DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 964 69.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ REDUÇÃO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0486.2.397 Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL FONTE DE RECURSO:660 Transf. Rec. Fundo Nac. Assistência Social DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 969 8.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ REDUÇÃO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0486.2.397 Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO:660 Transf. Rec. Fundo Nac. Assistência Social DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 970 10.500,00 _____________________________________________________________________________________________________ REDUÇÃO 20.23 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.0486.2.398 Benefícios Eventuais 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA FONTE DE RECURSO:661 Transf. Rec. Fundos Estaduais de Assist. DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 972 450.000,00 ____________________________________________________________________________________________________ TOTAL REDUZIDO: 803.000,00 Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis. | ||
Data Publicação: | 18/03/2025 | ||
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DECRETO Nº 7440 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 | |||
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Descrição: | O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e das que lhe são conferidas pela Lei nº 83, de 10 de setembro de 1976, e com base no inciso II, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município, e considerando o que consta do Processo Administrativo PMI nº 3070/2025, D E C R E T A : Art. 1º - Fica declarado vago o cargo de AJUDANTE DE PEDREIRO – código QP/SO-1307/03-16, de acordo com o inciso VI, do artigo 40, da Lei Municipal nº 83, de 10 de setembro de 1976, por motivo do servidor MATHEUS DOS SANTOS DA SILVA, matrícula nº 50111-5/1, ter tomado posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º - A vacância de que trata o art. 1º deste Decreto, será pelo prazo de 3 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir do dia 10 de março de 2025, data da posse no novo cargo. Art. 3º - Findo o prazo da vacância, deverá o servidor ser notificado para recondução ao cargo anteriormente ocupado ou apresente requerimento de exoneração. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. | ||
Data Publicação: | 11/03/2025 | ||
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DECRETO Nº 7439 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 | |||
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Descrição: | O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA, Estado do Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso III, da Lei Orgânica do Município e o art. 29-A, inciso I, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009; Considerando a necessidade de se adequar o orçamento do Exercício de 2025 da Câmara Municipal de Itaperuna ao relativo somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 o , do art. 153, e nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior, conforme consta do Processo Adm. PMI nº 3136/2025; CÁLCULO DO REPASSE AO PODER LEGISLATIVO - EXERCÍCIO 2025 CÓD. RECEITAS TRIBUTÁRIAS E DE TRANSFERÊNCIA DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2024 VALOR REPASSE EXERCÍCIO 2025 RECEITA (A) RECEITAS TRIBUTÁRIAS(TRIBUTOS DIRETAMENTE ARRECADADOS) 1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -Principal R$ 19.293.628,80 1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros R$ 77.591,61 1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa R$ 5.335.001,42 1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa - Multas e Juros R$ 1.940.765,31 1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho – Principal R$ 9.006.946,15 1.1.1.3.03.1.2.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros R$ - 1.1.1.3.03.1.3.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Divida Ativa R$ - 1.1.1.3.03.1.4.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Divida Ativa - Multas e Juros R$ - 1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal R$ 2.113.686,55 1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal R$ 5.415.293,43 1.1.1.2.53.0.2.00.00.00 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros R$ 4.235,04 1.1.1.2.53.0.3.00.00.00 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Divida Ativa R$ 26.466,34 1.1.1.2.53.0.4.00.00.00 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Divida Ativa - Multas e Juros R$ 18.832,81 1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal R$ 37.827.784,16 1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros R$ 350.657,91 1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Divida Ativa R$ 758.804,77 1.1.1.4.51.1.4.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Divida Ativa - Multas e Juros R$ 119.312,64 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas R$ 6.029.614,58 1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição de Melhoria R$ - Subtotal (A) R$ 88.318.621,52 (B) TRANSFERÊNCIAS 1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal R$ 82.585.141,05 1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal R$ 174.887,30 1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - L.C. No 87/96 - Principal R$ - 1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal R$ 63.049.442,67 1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal R$ 15.405.485,50 1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal R$ - 1.7.2.1.53.0.0.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal R$ 110.412,44 Subtotal (B) R$ 161.325.368,96 (C) TOTAL (A + B) R$ 249.643.990,48 (D) Deduções da Receita de Impostos e Transferências R$ 6.476.784,28 (E) TOTAL DAS RECEITAS ARRECADADAS (C - D) R$ 243.167.206,20 Percentual Limite Repasse do Executivo para o Legislativo 2025 6,00% 1. Limite do Repasse Anual do Executivo para o Legislativo 2025 14.590.032,37 2. Valor do Repasse Mensal do Executivo para o Legislativo 2025 1.215.836,03 D E C R E T A: Art. 1º - O total das despesas do Poder Legislativo do Município de Itaperuna, incluídos os subsídios dos vereadores e os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o valor de R$ 14.590.032,37 (quatorze milhões, quinhentos e noventa mil trinta e dois reais e trinta e sete centavos) no corrente exercício, relativos ao percentual de 6% (seis por cento) sobre o somatório da Receita Tributária, das Transferências previstas no § 5º, do art. 153, e nos artigos 158 e 159, da Constituição Federal e do repasse da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, efetivamente realizadas no exercício anterior. Art. 2º - O Poder Legislativo deverá proceder à adequação do seu orçamento para o corrente exercício, levando-se em consideração o valor constante do artigo 1º. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. | ||
Data Publicação: | 11/03/2025 | ||
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DECRETO Nº 7438 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 | |||
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Descrição: | O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso I e § único, da Lei Municipal nº 1202, de 20/12/2024, e conforme Processo Administrativo nº 3134/2025, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇAO 20.09 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.0031.2.281 Convênios com Entidades, Inst.Com.,Confes. ou Filant. para atendimento a Ed 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 573 Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinc DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 1475 975.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL SUPLEMENTADO: 975.000,00 Art. 2º - Os recursos para atender a suplementação classificada no art.1º, no valor de R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais), correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: REDUÇÃO 20.09 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0021.2.022 Manutenção do Fundo Municipal de Educação 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO:573 Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinc DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 218 500.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ REDUÇÃO 20.09 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0021.2.022 Manutenção do Fundo Municipal de Educação 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO:573 Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinc DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 225 475.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL REDUZIDO: 975.000,00 Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis. | ||
Data Publicação: | 27/02/2025 | ||
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DECRETO Nº 7437 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 | |||
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Descrição: | O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo Administrativo PMI nº 2986/2025, D E C R E T A : Art. 1º - Fica EXONERADO, a pedido, o servidor ANDRÉ CODEÇO DOS SANTOS do cargo de professor de música – código e referência QP/MEC-101/01-32 – com efeitos a partir de 28/02/2024. | ||
Data Publicação: | 27/02/2025 | ||
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DECRETO Nº 7436 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 | |||
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Descrição: | O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso II, da Lei Municipal 1202, de 20/12/2024, e conforme Processo Administrativo nº 2139/2025; Considerando o art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, § 1º, inciso I, o qual dispõe sobre a abertura dos créditos adicionais suplementares e especiais relacionados com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Considerando o saldo financeiro do exercício de 2024 cujo valor é de R$ 71.815,05 (setenta e um mil oitocentos e quinze reais e cinco centavos), desconsiderando o passivo financeiro no valor de R$ 0,00, resultando no superávit financeiro disponível de R$ 71.815,05 (setenta e um mil oitocentos e quinze reais e cinco centavos), DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 71.815,05 (setenta e um mil oitocentos e quinze reais e cinco centavos), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇAO 20.29 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.0021.2.129 Manutenção do Fundo Municipal da Cultura 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES FONTE DE RECURSO:2716 Transferências destinadas ao setor cultu DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 1467 71.815,05 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL SUPLEMENTADO: 71.815,05 Art. 2º - O recurso para atender a suplementação classificada no art. 1º, será referente ao superávit financeiro apurado no exercício de 2024, da Fonte de Recursos 706 – Transferência Especial da União, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme Anexo I – Apuração de Superávit Financeiro – Exercício Findo de 2024. Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua p | ||
Data Publicação: | 27/02/2025 | ||
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