LEIS - DECRETOS - PORTARIAS

PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO GOVERNO

LEIS - DECRETOS - PORTARIAS

LEI COMPLEMENTAR Nº 17 DE 27 DE MARÇO DE 2025
Descrição: DEFINE CRITERIOS PARA PAGAMENTO DA GRATIFICACAO TECNICO CIENTIFICO
Data Publicação: 28/03/2025
Baixar Arquivo
LEI COMPLEMENTAR Nº 16 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Descrição: EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 881/19 de Revisa sua Tabela de Vencimento.
Data Publicação: 27/02/2025
Baixar Arquivo
LEI COMPLEMENTAR Nº 15 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Descrição: Dispões sobre a organização e da estrutura administrativa do quadro em comissão do poder legislativo de Itaperuna, e dá outras providênciais.
Data Publicação: 27/02/2025
Baixar Arquivo
DECRETO Nº 7478 DE 24 ABRIL DE 2025
Descrição: DISPÕE SOBRE VALORES DE LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA INSTALAÇÃO DE BARRACAS E ESTANDES DURANTE A REALIZAÇÃO DA FESTA DE 10 DE MAIO, QUE COMEMORA OS 136 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DESTE MUNICÍPIO DO ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 105/1976; CONSIDERANDO a comemoração de aniversário de emancipação político-administrativa da cidade de Itaperuna; CONSIDERANDO a tradicionalidade do festejo, com fomento turístico e de aquecimento da economia local; CONSIDERANDO que os valores obedecerão a critérios de escalonamento, ou seja, categoria, localização, atividade (inclusive com uso de mesa de cadeiras ou não, uso de cozinha ou não, e qual tamanho desta) dentre outros; CONSIDERANDO que quanto maior a utilização do espaço, maior o desconto aplicado aos valores por metro linear; CONSIDERANDO que os critérios utilizados visam incentivar e fomentar a classe de trabalhadores que desenvolvem suas atividades em festas e eventos, movimentando a economia de nosso Município; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e de estipular valores para utilização de espaços públicos durante a Festa de 136 anos de emancipação político-administrativa desta municipalidade no corrente ano; CONSIDERANDO o que consta do Processo PMI nº 3623/2025, DECRETA:
Data Publicação: 28/04/2025
Baixar Arquivo
DECRETO Nº 7476 DE 21 DE ABRIL DE 2025
Descrição: Decreta luto oficial por 3 (três) dias, a partir desta data, pelo falecimento de JORGE MARIO BERGOGLIO, o PAPA FRANCISCO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; Considerando o falecimento do primeiro papa latino-americano e jesuíta, que inspirou milhões através de sua simplicidade e combate à pobreza, destacando seu título em homenagem a São Francisco de Assis, protetor dos pobres; Considerando seu respeitado papado ao longo de doze anos de dedicação, trazendo a modernidade para o discurso por meio da inclusão de pautas sociais; Considerando os sentimentos de tristeza e luto compartilhados por todo o povo católico com o seu falecimento, D E C R E T A: Art. 1º - Fica decretado luto oficial por 3 (três) dias, no âmbito do Município de Itaperuna-RJ, a partir desta data, em razão do falecimento do PAPA FRANCISCO, devendo as bandeiras serem hasteadas a meio mastro nos órgãos municipais.
Data Publicação: 22/04/2025
Baixar Arquivo
DECRETO Nº 7473 DE 10 DE ABRIL 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.4º, inciso II e § único, da Lei Municipal 1202, de 20/12/2024, e conforme Processo Administrativo nº 6193/2025, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇAO 20.13 SEC. MUN. DESENV., IND. E COMERCIO 04.122.0021.2.375 Manutenção da Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 419 58.500,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL SUPLEMENTADO: 58.500,00 Art. 2º - Os recursos para atender a suplementação classificada no art.1º, no valor de R$58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais), correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com o art. 43 , § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: REDUÇÃO 20.19 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.9.001 Reserva de Contingência 9.9.99.99.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 619 58.500,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL REDUZIDO: 58.500,00 Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis.
Data Publicação: 16/04/2025
Baixar Arquivo
DECRETO Nº 7472 DE 10 DE ABRIL DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso II e § único, da Lei Municipal nº 1202, de 20/12/2024, e conforme Processo Administrativo nº 4241/2025, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇAO 20.31 SEC. MUN. DEFESA CIVIL E ORDEM PÚBLICA 06.182.0021.2.180 Manutenção da operacionalização da Defesa Civil 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSO: 500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 1133 270.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL SUPLEMENTADO: 270.000,00 Art. 2º - Os recursos para atender a suplementação classificada no art.1º, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: REDUÇÃO 20.19 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.9.001 Reserva de Contingência 9.9.99.99.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA FONTE DE RECURSO:500 Recursos não Vinculados de Impostos DETALHAMENTO: 0 SEM DETALHAMENTO CODIGO DA DESPESA: 619 270.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ TOTAL REDUZIDO: 270.000,00 Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatívei
Data Publicação: 16/04/2025
Baixar Arquivo
DECRETO Nº 7471 DE 10 DE ABRIL DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando o feriado da Paixão de Cristo no dia 18 de abril de 2025, sexta-feira da Semana Santa, D E C R E T A : Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições da Secretaria Municipal de Educação no dia 17 de abril de 2025, quinta-feira da Semana Santa. Art. 2º - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Data Publicação: 16/04/2025
Baixar Arquivo
DECRETO Nº 7470 DE 10 DE ABRIL DE 2025
Descrição: Convoca a 6ª Conferência Municipal da Pessoa Idosa de Itaperuna/RJ. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Federal nº 12.015, de 06/05/2024, e considerando o que consta do Processo Administrativo PMI nº 5250/2025, D E C R E T A: Art. 1º - Fica convocada a 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Itaperuna/RJ – COMUDIPII, a se realizar no dia 20 de maio de 2025, de 8:30 às 17:00, no espaço do Itaperuna Tênis Club, Centro, Itaperuna-RJ, com o Tema: "Envelhecimento Multicultural e Democracia: urgência por equidade, direitos e participação". Art. 2º - A referida Conferência será coordenada pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa, através de Comissão Técnica Temporária de Organização da 6ª Conferência Municipal – COM, eleita entre os conselheiros em reunião do pleno. Art. 3º - A Comissão Organizadora deverá publicar, até 30 (trinta) dias antes da data da Conferência, o Regimento Interno que a norteará, através do Diário Municipal e das redes sociais do CMDPI, contendo sua organização, funcionamento, programação, formulação de propostas e eleição de delegados à Conferência Estadual. Art. 4º - As despesas com organização e realização da 6ª COMUDIPII correrão à conta de recursos orçamentários do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, constantes da LOA/2025.
Data Publicação: 16/04/2025
Baixar Arquivo
DECRETO Nº 7468 DE 03 DE ABRIL DE 2025
Descrição: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na forma do art. 41, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, no orçamento programa vigente do corrente exercício financeiro, no valor de R$ 42.898.919,43 (quarenta e dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil novecentos e dezenove reais e quarenta e três centavos), para atender a despesa com a seguinte dotação orçamentária: Art. 2º - A fonte de recurso para o referido Crédito Adicional Especial advirá de Aporte Financeiro de Recursos do Tesouro Estadual, referente OF. SES/COOEF nº 92997732, de 10 de fevereiro de 2025, Resolução SES nº 3609, de 06 de fevereiro de 2025, e Deliberação CIB-RJ nº 9.238, de 23 de janeiro de 2025, no valor de R$ 42.898.919,43 (quarenta e dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil novecentos e dezenove reais e quarenta e três centavos), creditado em Conta Corrente, Banco Bradesco, Agência 587, Conta nº 0078505-9, em 10/02/2025, e em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis.
Data Publicação: 10/04/2025
Baixar Arquivo

Este site usa cookies. Ao continuar a navegar no site, você concorda com o uso de cookies.