LEIS - DECRETOS - PORTARIAS

PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO GOVERNO

LEIS - DECRETOS - PORTARIAS

PORTARIA Nº 8522 DE 01 DE JANEIRO DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe a Lei Municipal nº 1097/2023, R E S O L V E : Art. 1º - DESIGNAR o servidor ÊNIO CESAR BORGES PINHEIRO para exercer o Cargo Comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – código AP.0301/001.008, com efeitos a partir desta data.
Data Publicação: 01/01/2025
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PORTARIA Nº 8521 DE 01 DE JANEIRO DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe a Lei Municipal nº 1097/2023, R E S O L V E : Art. 1º - DESIGNAR a servidora KELLY ROSA PEREIRA para exercer o Cargo Comissionado de CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO – código AP.0207/001.007, com efeitos a partir desta data.
Data Publicação: 01/01/2025
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PORTARIA Nº 8520 DE 01 DE JANEIRO DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe a Lei Municipal nº 1097/2023, R E S O L V E : Art. 1º - NOMEAR IGOR GARCIA MARINHO FERREIRA para exercer o Cargo Comissionado de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO – código AP.0206/001.006, com efeitos a partir desta data.
Data Publicação: 01/01/2025 Republicado: 01/01/2025
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PORTARIA Nº 8519 DE 01 DE JANEIRO DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe a Lei Municipal nº 1097/2023, R E S O L V E : Art. 1º - NOMEAR CARLOS ALESSANDRE VIEIRA SERÓDIO para exercer o Cargo Comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – código AP.0204/001.005, com efeitos a partir desta data.
Data Publicação: 01/01/2025
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PORTARIA Nº 8518 DE 01 DE JANEIRO DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe a Lei Municipal nº 1097/2023, R E S O L V E : Art. 1º - NOMEAR JOÃO PAULO MEDEIROS DA SILVA para exercer o Cargo Comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE – código AP.0202/001.004, com efeitos a partir desta data.
Data Publicação: 01/01/2025
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PORTARIA Nº 8517 DE 01 DE JANEIRO DE 2025
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe a Lei Municipal nº 1097/2023, R E S O L V E : Art. 1º - NOMEAR THIAGO LOPES PINHEIRO DOS SANTOS para exercer o Cargo Comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO – código AP.0203/001.003, com efeitos a partir desta data.
Data Publicação: 01/01/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Art. 1º - TORNAR SEM EFEITOS a Portaria nº 8674, de 06/01/2025, que nomeou JOÃO PORFÍRIO NETO para exercer o Cargo Comissionado de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GE
Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe a Lei Municipal nº 1097/2023 e considerando Ofício nº 041/2025 da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, R E S O L V E : Art. 1º - NOMEAR LUCIANO BRAGA LEITE para exercer o Cargo Comissionado de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA MOBILIDADE URBANA – código CC.DS.COM.IIA.0126, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, com efeitos a partir de 01/02/2025.
Data Publicação: 24/02/2025
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LEI Nº 1205 DE 03 DE ABRIL DE 2025
Descrição: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. O Prefeito Municipal de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na forma do art. 41, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme abaixo descrito, objetivando a inclusão de Dotação Orçamentária para Apoio Financeiro de Recursos do Tesouro Estadual, referente OF. SES/COOEF nº 92997732 de 10 de fevereiro de 2025, Resolução SES nº 3609 de 06 de fevereiro de 2025 e Deliberação CIB-RJ nº 9.238 de 23 de janeiro de 2025, em atendimento ao Decreto Municipal nº 7423/2025 de 15 de janeiro de 2025, onde foi declarado Estado de Calamidade Fiscal e Financeira na Secretaria Municipal de Saúde., conforme descrito a seguir: Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar natureza de despesa, fonte de recursos, programas e projetos/atividades que se fizerem necessários para atender o objeto conforme demonstrado no art. 1º. Art. 3º - A fonte de recurso para o referido Crédito Adicional Especial advirá de Aporte Financeiro de Recursos do Tesouro Estadual, referente OF. SES/COOEF nº 92997732 de 10 de fevereiro de 2025, Resolução SES nº 3609 de 06 de fevereiro de 2025 e Deliberação CIB-RJ nº 9.238 de 23 de janeiro de 2025, no valor de R$ 42.898.919,43 (Quarenta e dois milhões oitocentos e noventa e oito mil novecentos e dezenove reais e quarenta e três centavos), creditado em Conta Corrente, Banco Bradesco, Agência 587, Conta nº 0078505-9 em 10/02/2025 e em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 5º - O presente programa e sua ação ficam neste ato aditado ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Data Publicação: 04/04/2025 Republicado: 10/04/2025
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LEI Nº 1204 DE 18 DE MARÇO DE 2025
Descrição: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. O Prefeito Municipal de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na forma do art. 41, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme abaixo descrito, objetivando a Construção de Escola em Tempo Integral, ETI ColibriGuaritá – FNDE – Escola 13 salas, conforme descrito a seguir: Unidade Orçamentária: 20.09 – Fundo Municipal de Educação Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 025 – Edificações Públicas Ação: 1.031 – Construção de Escola em Tempo Integral ETI Colibri Guaritá Produto: Construção Realizada Metas Físicas: 100 % Valor: R$ 12.174.047,75 (doze milhões, cento e setenta e quatro mil quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos) Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar natureza de despesa, fonte de recursos, programas e projetos/atividades que se fizerem necessários para atender o objeto conforme demonstrado no art. 1º. Art. 3º - A fonte de recurso para o referido Crédito Adicional Especial advirá de Termo de Compromisso nº 962061/2024/FNDE/CAIXA referente a Construção de Escola em Tempo Integral, ETI Colibri-Guaritá – FNDE – Escola 13 salas, no valor de R$ 12.174.047,75 (doze milhões, cento e setenta e quatro mil quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), e em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Os recursos para atender ao Crédito Adicional Especial classificado no art. 3º referente à Contrapartida do Município no valor de R$ 122.970,18 (cento e vinte e dois mil novecentos e setenta reais e dezoito centavos), ocorrerão à conta de anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º - Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 6º - O presente programa e sua ação ficam neste ato aditado ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Data Publicação: 27/03/2025
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LEI Nº 1203 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Descrição: EMENTA: Revisão dos Subsídios dos Vereadores a partir de 01 de janeiro de 2025.
Data Publicação: 27/02/2025
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