O Prefeito do Município de Itaperuna do Estado do Rio de Janeiro, Sr. Alfredo Paulo Marques Rodrigues, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica em vigor, e mediante ao amparo legal do Artigo 6º, inciso XVI c/c o artigo 51º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores.
R E S O L V E: