O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o que consta do Processo Administrativo PMI nº 7256/2021;
Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 4º, § 9º,
da Emenda Constitucional nº 103/2019; do artigo 40, §§ 2º, 7º, inciso II, e 8º da
Constituição Federal, e conforme dispõe o artigo 2º, inciso II, da Lei Federal nº
10.887/2004; e artigo 75, § 2º, da Lei Municipal nº 169/2002,
D E C R E T A :