Prefeitura Municipal de Itaperuna

Decretos do ano de 2021

 

 

DECRETO Nº 6502 DE 01 DE JULHO DE 2021

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e CONSIDERANDO:

- que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020;

- a necessidade de atualizar as medidas para o enfrentamento da COVID- 19 em decorrência do aumento da capacidade do Estado no atendimento às demandas por leitos hospitalares;

- que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas

sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros

agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua

promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da

Constituição da República;

- as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que

compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e

coletiva, conforme o artigo 289, inciso III, da Constituição do Estado do Rio de

Janeiro;

- a necessidade de regulamentação, no Estado do Rio de Janeiro, da Lei Federal

nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da

emergência de saúde pública decorrente da COVID- 19;

- o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração

de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional;

- ESPIN e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância

Internacional OMS em 30 de janeiro de 2020;

- as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e

internacional, ou seja, as situações dispostas no Regulamento Sanitário

Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de

2020;

- a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que

dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância

Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus

(Sars-CoV2), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS

como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública

(COE- nCoV);

- o reconhecimento, pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia -

SBPT e pela Organização Mundial de Saúde - OMS, quanto à eficácia do uso de

máscara facial, como medida de redução da contaminação pelo Sars-CoV2;

- a última NOTA TÉCNICA SIEVS/CIV Nº 29/2021 de 11 de junho de 2021;

- a Recomendação Conjunta 010/21 do Ministério Público do Estado do Rio de

Janeiro, expedida em 30 de abril de 2021;

- o Ofício Circular SES/SUBVAPS SEI Nº 84;

- NOTA TÉCNICA SIEVS/CIV Nº 32/2021;

- Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB-RJ Nº 02 DE 25 DE MAIO DE 2021,

DECRETA:


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