Prefeitura Municipal de Itaperuna

Decretos do ano de 2021

 

 

DECRETO Nº 6485 DE 11 DE JUNHO DE 2021

REGULAMENTA A RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA - RJ, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaperuna, Estado de Rio de

Janeiro, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas

sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e

igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da

Constituição da República;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego de medidas de prevenção e controle de riscos à

saúde da população, a fim de evitar a disseminação da doença no município de Itaperuna;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, na Medida Cautelar da Ação Direta de

Constitucionalidade nº. 6341-DF, em cognição sumária, reconheceu a competência concorrente para que

os Municípios possam adotar medidas preventivas no combate ao Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o disposto no artigo 205 da Constituição Federal e os efeitos adversos à segurança,

ao bem- estar e à proteção das crianças e adolescentes com a suspensão de aula e demais atividades

presenciais por longos períodos;

CONSIDERANDO a indispensabilidade de assegurar o devido funcionamento dos serviços de saúde

bem como a retomada gradual e segura das atividades presenciais nas instituições de ensino localizadas

no Município de Itaperuna/RJ;

CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Estadual nº 8991 de 27/08/2020, prevê que as instituições de

ensino das redes pública e privada, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, quando da retomada de suas

atividades letivas presenciais, ainda que adotem regime de rodízio ou outro equivalente, ficam obrigadas

a garantir a opção por atividades de ensino e de aprendizagem remotas, até que seja oficialmente

disponibilizada vacina ou medicamento, comprovadamente eficaz, contra a COVID19;

D E C R E T A:


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