Prefeitura Municipal de Itaperuna

Decretos do ano de 2021

 

 

DECRETO Nº 6402 DE 21 DE MARÇO DE 2021

DISPÕE SOBRE O ENDURECIMENTO DE MEDIDAS DE COMBATE À DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina a competência concorrente da União e dos Estados e do DF para legislar sobre defesa da saúde, segundo preconiza o artigo 24; CONSIDERANDO as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional, ou seja, as situações dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do “coronavírus”; CONSIDERANDO a situação de Emergência à Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII, consubstanciada na epidemia do novo coronavírus, conforme declarado pela Organização Mundial de Saúde em 30.01.2020, já tendo sido caracterizada como situação de pandemia; CONSIDERANDO a progressão de casos de contaminação já em escala comunitária, sendo contabilizados, até a data do último boletim de dados, 18 de março de 2021, em nosso País, 11.787.600 casos, num universo acelerado de 287.795 óbitos registrados desde o início da pandemia; CONSIDERANDO que há vinte dias o Brasil segue com recorde na média de mortes por COVID-19, sendo, somente no último boletim divulgado, 2.659 óbitos nas últimas 24 horas; CONSIDERANDO que a média de casos confirmados diariamente nos últimos 7 dias soma 71.904 casos;

CONSIDERANDO o aumento no número de casos de COVID na Região Noroeste Fluminense; CONSIDERANDO que, na tarde do dia 16 de março de 2021, terça-feira, o sistema de saúde chegou a níveis preocupantes, atingindo 100% de ocupação de leitos oferecidos pelo SUS, já havendo lista de pessoas aguardando leitos para internação, e ocorrendo até a presente data, três óbitos de pacientes que não resistiram à espera; CONSIDERANDO que de acordo com a Organização Mundial de Saúde, entre as medidas de contenção a serem implementadas, o distanciamento de pessoas infectadas ou que podem atuar como vetores, assim como o isolamento social têm sido apontados como providência mais eficaz, até agora, para diminuir a propagação do vírus; CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta 01/2021 do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Itaperuna, que orienta aos prefeitos do Noroeste Fluminense tomem medidas de enfrentamento mais severas no combate ao COVID-19; CONSIDERANDO que a Recomendação Conjunta 01/2021 do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, foi elaborada após uma semana de reuniões e diálogos com o Ministério Público e com os demais Prefeitos do Noroeste tendo sendo imperioso ressaltar que as medidas adotadas no presente decreto TAMBÉM serão adotadas nos demais municípios do noroeste fluminense. CONSIDERANDO o caráter temporário das medidas restritivas, com vistas a diminuição da curva de contágios e redução da fila de espera por leitos de UTIs, com prazo de 14 dias reavaliados a cada 7 dias; CONSIDERANDO que o direito à saúde, tal como assegurado na Constituição de 1988, configura direito fundamental de segunda geração, que se caracteriza por exigir prestações positivas do Estado; DECRETA:


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