Prefeitura Municipal de Itaperuna

Decretos do ano de 2021

 

 

DECRETO No 6385 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021

DISPÕE SOBRE O NÍVEL E A FASE QUINSENAL QUE O MUNICÍPIO SE ENCONTRA NO PLANO DE RETOMADA DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E SOCIAIS COMO MEIO DE COMBATE À DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19).

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou em 30 de janeiro de 2020, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19 (Sars-cov-2);

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou pandemia pelo COVID-19 (Sars-cov-2) em 10 de março de 2020;

CONSIDERANDO a portaria n° 188 do Ministério da Saúde (MS), de 3 de fevereiro de 2020 em que foi declarada Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo COVID-19 (Sars-cov-2) e atendendo ao Decreto n° 7.616, de 17 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde pelo COVID-19 (sars-cov-2) por meio do Decreto no 46.973, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso III, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual que instituiu o Plano de Retomada de Atividades Econômicas e Sociais, prevendo a transição gradual das medidas de isolamento social como meios de combate à disseminação do Sars-cov-2 (COVID-19) e implementando a classificação por cores;

CONSIDERANDO a nota técnica, do Estado do Rio de Janeiro sob No 02/2021 de 19 de Janeiro de 2021 que monitorou o estado da pandemia no Município de Itaperuna, passando a uma redução do risco no Noroeste Fluminense, passando a FASE AMARELA classificadas como Risco Baixo, são recomendadas as medidas de Distanciamento Social;

CONSIDERANDO que as últimas semanas epidemiológicas do ano são impactadas pelos feriados nacionais e mudanças de gestão no âmbito municipal, refletindo em um menor registro das notificações. Assim, algumas regiões podem ter apresentado uma baixa notificação que ocasionou uma redução que não representa a realidade, segundo a Nota Técnica 02/2021 do Governo do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que o Governo Municipal identificou uma subnotificação considerada no ano de 2020, decorrente da forma de contagem feita até o ano de 2020, que não levava em consideração todos os resultados de laboratórios particulares e prestadores de serviços do município, além de muitos que não tinham sido registrados no sistema da vigilância;

CONSIDERANDO os estudos epidemiológicos, que serão publicados a cada 15 dias no sitio e nas redes sociais do Município, que norteará toda a revisão do plano estratégico de enfrentamento à pandemia;

CONSIDERANDO os dados epidemiológicos do Município de Itaperuna que se encontra atualmente com índices de transmissibilidade e de contagiosidade estabilizado e em fase de início de aplicação do Plano Municipal de Vacinação contra o COVID-19 (Sars-cov-2);

CONSIDERANDO a necessidade de uma retomada gradual e planejada das atividades no Município de Itaperuna;

CONSIDERANDO o início do ano letivo e a iminente necessidade de retomada das aulas presenciais;

CONSIDERANDO que a administração pública municipal deve buscar soluções para retomada das atividades comerciais em seu território;

CONSIDERANDO a divulgação do Novo Plano Municipal de Combate ao Covid-19 Sars-cov- 2),

DECRETA:


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