O PRESENTE DECRETO DISPÕE SOBRE MEDIDAS
NECESSÁRIAS AO EVITAMENTO DO CONTÁGIO E
PROLIFERAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19),
EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE
CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE
ITAPERUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA/RJ, no uso
de suas atribuições legais e com base no que dispõe a Lei Municipal nº.
774/2017, CONSIDERANDO:
- Que o Supremo Tribunal Federal, na Medida Cautelar da Ação Direta de
Constitucionalidade nº. 6341-DF, em cognição sumária, reconheceu a
competência concorrente para que os Municípios possam adotar medidas
preventivas no combate ao Novo Coronavírus (COVID-19);
- Que a saúde é Direito de todos e Dever dos Entes Federativos, mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco da doença e outros
agravos, ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação, na forma dos Artigos 196 e 197 da Constituição da
República;
- A Portaria nº. 188, de 3 de Fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que
dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus
(Covid-19), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como
competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública
(COESP), Decreto nº. 6230/2020;
- O teor do Decreto Estadual nº. 47.112 de 05 de Junho de 2020, que recomenda
aos Municípios do Estado, em atenção ao Princípio da Cooperação, que adotem
medidas de igual teor como única forma de preservar vidas e evitar a
proliferação do novo Coronavírus (Covid-19);
- O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA decretado no Município de
Itaperuna em razão da grave crise de saúde ocasionada pela pandemia do novo
Coronavírus (Covid-19) por meio do Decreto nº. 6225 de 06 de Abril de 2020;-
A necessidade de atualizar as medidas preventivas já tomadas para o
enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19) em decorrência do crescente
número de casos a nível Nacional, Estadual e Municipal;
- Que encontra-se em funcionamento desde o dia 25 de Maio o Centro de
Referenciamento Covid-19, destinado a atendimento de pacientes com
Coronavírus encaminhados por outras unidades de saúde – UPA e PU, sendo
este centro especializado e exclusivo para os moradores de Itaperuna e Distritos,
que conta com 06 (seis) leitos de UTI regulares, 02 (dois) leitos de UTI
pediátricas e 20 (vinte) leitos de enfermaria;
DECRETA: