O PRESENTE DECRETO DISPÕE SOBRE MEDIDAS
NECESSÁRIAS AO EVITAMENTO DO CONTÁGIO E
PROLIFERAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM
DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA/RJ, no uso de suas atribuições legais e com
base no que dispõe a Lei Municipal nº. 774/2017, CONSIDERANDO:
- Que o Supremo Tribunal Federal, na Medida Cautelar da Ação Direta de Constitucionalidade nº.
6341-DF, em cognição sumária, reconheceu a competência concorrente para que os Municípios
possam adotar medidas preventivas no combate ao Novo Coronavírus – COVID-19;
- Que a saúde é Direito de todos e Dever dos Entes Federativos, mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco da doença e outros agravos, ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos Artigos
196 e 197 da Constituição da República;
- A Portaria nº. 188, de 3 de Fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a
Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência
da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (Covid-19), especialmente a obrigação de articulação
dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde
Pública (COESP); Decreto nº 6230/2020
- O teor do Decreto Estadual nº. 47.068 de 11 de Maio de 2020, que recomenda aos Municípios do
Estado, em atenção ao Princípio da Cooperação, que adotem medidas de igual teor como única
forma de preservar vidas e evitar a proliferação do novo Coronavírus (Covid-19);
- O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA decretado no Município de Itaperuna em razão da
grave crise de saúde ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) por meio do
Decreto nº. 6225 de 06 de Abril de 2020;
- A necessidade de atualizar as medidas preventivas já tomadas para o enfrentamento do novo
Coronavírus (Covid-19) em decorrência do crescente número de casos a nível Nacional, Estadual
e Municipal;
- Que a curva de difusão da COVID-19 no Município de Itaperuna tem se apresentado linear nas
últimas semanas, ante ainda ao satisfatório número de curados pelos infectados pelo novo
Coronavírus (Covid-19) neste Município;
- Que o Município de Itaperuna conta nesta data com 70% (setenta por cento) da capacidade
instalada para atendimento na saúde (leitos de UTI, leitos normais, as demandas das Unidades
Básicas de Saúde e na UPA) livres e disponíveis, além da disponibilidade de EPI`s para os
profissionais da saúde, conforme recomendação do Ministério da Saúde;
- Que encontra-se em fase final a instalação e implementação do CENTRO DE REFERÊNCIA
COVID-19, para o tratamento dos Munícipes;
DECRETA: