O PRESENTE DECRETO DISPÕE SOBRE NOVAS
MEDIDAS PREVENTIVAS E NECESSÁRIAS AO
EVITAMENTO DO CONTÁGIO E PROLIFERAÇÃO DO
N O V O C O R O N A V Í R U S ( C O V I D - 1 9 ) , E M
DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE
PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA/RJ, no uso de suas atribuições legais
e com base no que dispõe a Lei Municipal nº. 774/2017,
CONSIDERANDO:
- Que o Supremo Tribunal Federal, na Medida Cautelar da Ação Direta de
Constitucionalidade nº. 6341-DF, em cognição sumária, reconheceu a competência
concorrente para que os Municípios possam adotar medidas preventivas no combate ao
Novo Coronavírus - COVID-19;
- O reconhecimento do Estado de Calamidade Pública decretado no Município de
Itaperuna em razão da grave crise de saúde ocasionada pela pandemia do Novo
Coronavírus (COVID-19) por meio do Decreto nº. 6225, de 06 de abril de 2020;
- O posicionamento recente da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da
Saúde, sobre o uso comunitário de máscaras como estratégia para diminuir o contágio
pelo COVID-19;
- A Nota Informativa do Ministério da Saúde nº. 3/2020-CGGAPDESF/SAPS/MS,
indicando a utilização de máscaras caseiras como mais uma intervenção a ser
implementada visando interromper o ciclo do COVID-19;
- Que a curva de difusão da COVID-19 no Município de Itaperuna tem se apresentado
linear nas últimas semanas;
- Que o Município de Itaperuna conta nesta data com 70% (setenta por cento) da
capacidade instalada para atendimento na saúde (leitos de UTI, leitos normais, as
demandas das Unidades Básicas de Saúde e na UPA) livres e disponíveis, além da
disponibilidade de EPI`s para os profissionais da saúde, conforme recomendação do
Ministério da Saúde;
- Que encontra-se em fase final a instalação e implementação do CENTRO DE
REFERÊNCIA COVID-19 (Hospital de Campanha Municipal), para o tratamento dos
Munícipes,
DECRETA: