Prefeitura Municipal de Itaperuna

Decretos do ano de 2020

 

 

DECRETO Nº 6234 DE 28 DE ABRIL DE 2020

O PRESENTE DECRETO DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PREVENTIVAS E NECESSÁRIAS AO EVITAMENTO DO CONTÁGIO E PROLIFERAÇÃO DO N O V O C O R O N A V Í R U S ( C O V I D - 1 9 ) , E M DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA/RJ, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe a Lei Municipal nº. 774/2017, CONSIDERANDO: - Que o Supremo Tribunal Federal, na Medida Cautelar da Ação Direta de Constitucionalidade nº. 6341-DF, em cognição sumária, reconheceu a competência concorrente para que os Municípios possam adotar medidas preventivas no combate ao Novo Coronavírus - COVID-19; - O reconhecimento do Estado de Calamidade Pública decretado no Município de Itaperuna em razão da grave crise de saúde ocasionada pela pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) por meio do Decreto nº. 6225, de 06 de abril de 2020; - O posicionamento recente da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde, sobre o uso comunitário de máscaras como estratégia para diminuir o contágio pelo COVID-19; 

- A Nota Informativa do Ministério da Saúde nº. 3/2020-CGGAPDESF/SAPS/MS, indicando a utilização de máscaras caseiras como mais uma intervenção a ser implementada visando interromper o ciclo do COVID-19; - Que a curva de difusão da COVID-19 no Município de Itaperuna tem se apresentado linear nas últimas semanas; - Que o Município de Itaperuna conta nesta data com 70% (setenta por cento) da capacidade instalada para atendimento na saúde (leitos de UTI, leitos normais, as demandas das Unidades Básicas de Saúde e na UPA) livres e disponíveis, além da disponibilidade de EPI`s para os profissionais da saúde, conforme recomendação do Ministério da Saúde; - Que encontra-se em fase final a instalação e implementação do CENTRO DE REFERÊNCIA COVID-19 (Hospital de Campanha Municipal), para o tratamento dos Munícipes, DECRETA:


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