O PRESENTE DECRETO DISPÕE
SOBRE ACRÉSCIMOS E NOVAS
DISPOSIÇÕES DIRECIONADAS
ÀS MEDIDAS E AÇÕES
NECESSÁRIAS AO EVITAMENTO
DE CONTÁGIO E
PROLIFERAÇÃO DO
CORONAVÍRUS (COVID-19), E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA/RJ, no uso de suas
atribuições legais e com base no que dispõe a Lei Municipal nº. 774/2017,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de contínua complementação e atualização das medidas já
implementadas no enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Covid19);
- as novas diretrizes da OMS, do Ministério da Saúde e do SUS;
- a expedição de novos Decretos Federais e Estaduais sobre o
Coronavírus;
- a imperativa tomada de providências cada vez mais urgentes, preventivas
e eficazes, no combate à contaminação e à proliferação do Coronavírus
nesta Municipalidade;
DECRETA: