MEDIDAS E AÇÕES NECESSÁRIAS AO EVITAMENTO DE CONTÁGIO E PROLIFERAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA/RJ, no uso de suas
atribuições legais e com base no que dispõe a Lei Municipal nº. 774/2017,
CONSIDERANDO:
- que a saúde é direito de todos e dever desta Municipalidade, garantida mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação, na forma do Artigo 196 da Constituição da República;
- as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que
compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva;
- a necessidade de regulamentação, no Município de Itaperuna, da Lei Federal nº.
13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19);
- a Portaria nº. 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19),
especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do
Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV);
- o Decreto nº. 46.966, de 11 de março de 2020, do Estado do Rio de Janeiro, que
dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), e dá outras
providências;
- o Decreto nº. 46.970 de 13 de março de 2020, do Estado do Rio de Janeiro, que
dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da
propagação decorrente do novo coronavírus (Covid-19), do regime de trabalho de
servidor público e contratado, e dá outras providências;
- a Lei Orgânica Municipal, especialmente os comandos do Art. 17 e seguintes;
- o Decreto Municipal nº. 6.217 de 16 de março de 2020 e a necessidade de sua
complementação e integração;
- a necessidade de tomada de medidas cada vez mais urgentes, preventivas e eficazes
no combate à contaminação e à proliferação do coronavírus nesta Municipalidade;
DECRETA: